O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE FEVEREIRO DE 2021

47

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase

do processo legislativo a redação da proposta de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

• Impacto orçamental

Em face da informação disponível, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa.

• Outros impactos

Conforme se extrai na exposição de motivos, as medidas de natureza fiscal propostas terão impacto positivo

na saúde pública, mais especificamente na prevenção e no combate à pandemia, assegurando-se que a entrega

de vacinas contra a COVID-19 e de dispositivos médicos para diagnóstico, bem como os serviços diretamente

ligados a tais vacinas e dispositivos, se tornam mais acessíveis.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 701/XIV/2.ª

(REVISÃO DA CARREIRA DE VIGILANTE DA NATUREZA E CONTRATAÇÃO DE EFETIVOS

SUFICIENTES)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 793/XIV/2.ª

(PELA VALORIZAÇÃO DOS VIGILANTES DA NATUREZA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 797/XIV/2.ª

(PELA REVISÃO DA CARREIRA DE VIGILANTE DA NATUREZA E O REFORÇO DE MEIOS HUMANOS

PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E BIODIVERSIDADE)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 825/XIV/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DA CARREIRA DE VIGILANTE DA NATUREZA, A

CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS E O REFORÇO DOS MEIOS MATERIAIS À SUA DISPOSIÇÃO)

Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do

diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – As duas primeiras iniciativas deram entrada na Assembleia da República, respetivamente, em 8 de

outubro de 2020 e 10 de dezembro de 2020 tendo sendo admitidas por S.ª Ex.ª o Presidente da Assembleia da

República que determinou a baixa à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território;

2 – Em 4 de janeiro de 2021, deu entrada a terceira iniciativa, inicialmente distribuída à Comissão de

Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (13.ª), mas

posteriormente redistribuição à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território (11.ª) Comissão

com conexão com a 13.ª Comissão;

Páginas Relacionadas
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 74 48 3 – Na reunião da Comissão de Ambiente, Ene
Pág.Página 48