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II SÉRIE-A — NÚMERO 74

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tinha-se tornado ainda mais precário, havendo a necessidade de criação de um apoio excecional para as suas

atividades. Referiu ainda que o Grupo Parlamentar do PCP tinha proposto uma iniciativa a ser incluída no

Orçamento de Estado 2021 para resposta a estas necessidades, tendo a mesma sido rejeitada;

6 – O Deputado Alexandre Poço (PSD) saudou as iniciativas apresentadas e preocupações descritas.

Realçou que, em termos de substância, estamos a viver um momento excecional que obrigatoriamente alterou

e altera o planeamento das associações juvenis, com a consequente perda de receitas próprias. Para tal, são

necessárias respostas excecionais e o Governo está atrasado, não estando a responder a estas. Indicou que

as associações juvenis tinham solicitado ao Secretário de Estado da Juventude e do Desporto um

prolongamento da vigência da Portaria n.º 193/2020 de 10 de agosto para o ano em vigor. Medida com a qual o

Grupo Parlamentar do PSD concordava. Referiu que o Grupo Parlamentar do PSD não era indiferente às

medidas excecionais e pacotes criados para responder à pandemia, mas que o que tinha sido feito até ao

momento não era suficiente. Realçou a necessidade de pensar o valor do autofinanciamento e receitas próprias,

a necessidade do IPDJ reavaliar as atividades similares e sua adaptação; as associações juvenis sentem que

as direções regionais do IPDJ procedem a uma leitura diferente da Portaria n.º 193/2020, de 10 de agosto,

consoante a região; a necessidade da publicação atempada dos concursos e projetos, desburocratização e

desmaterialização do IPDJ.

7 – O Deputado Miguel Costa Matos3 (PS) referiu que era importante ter uma visão das associações juvenis

também como estudantis e que têm sido criadas medidas excecionais para o combate à pandemia, daí

emanando, nomeadamente a Portaria n.º 193/2020, de 10 de agosto, sendo consideradas as atividades

semelhantes, ponderadas formas de melhor afetação e aproveitamento de verbas, ações de formação, entre

outros. Considerou que a Portaria n.º 193/2020, de 10 de agosto, era um pacote completo de resposta às

necessidades identificadas, respondendo ao proposto pelos projetos de resolução em apreço. Referiu ainda

que, mesmo assim, o Grupo Parlamentar do PS considerava que é necessário ir mais além do que o proposto.

Assembleia da República, 2 de fevereiro de 2021.

O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 811/XIV/2.ª

[ALARGAMENTO DA COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA (CAF) E DAS ATIVIDADES DE

ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AEC) AO 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO, PRIORIZANDO OS

ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS]

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 827/XIV/2.ª

[RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO E ALARGAMENTO DA COMPONENTE DE APOIO À

FAMÍLIA (CAF) AO 2.º E 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO E A SUA ADEQUAÇÃO AOS ALUNOS COM

NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS]

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 832/XIV/2.ª

[EXTENSÃO DA COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA (CAF) E DAS ATIVIDADES DE

ENRIQUECIMENTO CURRICULAR AOS ALUNOS DOS 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO E À

EDUCAÇÃO INCLUSIVA]

3 Formato de videoconferência.

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