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10 DE FEVEREIRO DE 2021

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 864/XIV/2.ª

(CRIAÇÃO DE UMA REDE INTEGRADA DE RESPOSTAS DE APOIO ÀS FAMÍLIAS)

Informação da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto relativa à discussão do

diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa («Poderes

dos Deputados») e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República («Poderes dos

Deputados»), foram apresentadas as seguintes iniciativas:

• Projeto de Resolução n.º 811/XIV/2.ª (BE) – Reforço da componente de apoio à família (CAF) e

alargamento das atividades de enriquecimento curricular (AEC) ao 2.º ciclo do ensino básico para os alunos com

necessidades educativas especiais;

• Projeto de Resolução n.º 827/XIV/2.ª [Cristina Rodrigues (N insc)] – Recomenda ao Governo o reforço e

alargamento da componente de apoio à família (CAF) ao 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e a sua adequação aos

alunos com necessidades educativas especiais;

• Projeto de Resolução n.º 832/XIV/2.ª (CDS-PP) – Extensão da componente de apoio à família (CAF) e

das atividades de enriquecimento curricular aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e à educação

inclusiva;

• Projeto de Resolução n.º 864/XIV/2.ª (PAN) – Criação de uma rede integrada de respostas de apoio às

famílias.

2 – A discussão das iniciativas acima identificadas ocorreu na reunião da Comissão de 2 de fevereiro de

2021;

3 – A Deputada Alexandra Vieira1 (BE) começou por realçar que havia uma elevada dificuldade em dar apoio

às atividades letivas e pausas destas aos alunos entre os 10 e os 12 anos portadores de alguma deficiência,

nomeadamente multideficiência, não tendo as famílias resposta do Estado às suas necessidades. Referiu ser

importante rever os apoios às famílias e atividades de apoio à família, podendo estes ser alargados, neste

âmbito, excecionalmente, a alunos que não estavam contemplados no passado. Assim, o Grupo Parlamentar

do BE propõe o alargamento do apoio à família dos alunos portadores de alguma deficiência, nomeadamente

multideficiência até ao final do ano de 2021 e que, até ao final do ano letivo de 2021/22 após debate público

alargado, se proceda a uma revisão quer do modelo da componente de apoio à família (CAF) e das atividades

de enriquecimento curricular (AEC), quer do modelo de respostas sociopedagógicas de apoio à família para

ocupação dos tempos livres das crianças e jovens até ao final do 3.º ciclo do ensino básico, dando prioridade à

inclusão dos alunos com necessidades educativas especiais (NEE);

4 – A Deputada Cristina Rodrigues2 (N insc) referiu que as atividades de enriquecimento curricular (AEC) se

inserem numa estratégia alargada de articulação entre o funcionamento da escola e a organização de respostas

sociais no domínio do apoio à família. Esta estratégia assenta em três grandes vertentes: atividades de animação

e de apoio à família na educação pré-escolar (AAAF); atividades de enriquecimento curricular (AEC) e

componente de apoio à família no 1.º ciclo do ensino básico (CAF). Realçou a falta de verbas para tal e que

estas atividades não são acessíveis aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico; que muitos dos trabalhadores que

prestavam serviços no âmbito do CAF o faziam a recibos verdes; que as referidas ajudas desapareceram

relativamente aos alunos do 2.º e o 3.º ciclo do ensino básico; o CAF assume também uma posição de

dinamização da cultura. Assim, propõe um reforço do CAF com a inclusão de todos os alunos com necessidades

especiais do 1.º ciclo e alargamento progressivo aos alunos com necessidades especiais do 2.º e 3.º ciclos;

5 – A Deputada Ana Rita Bessa (CDS-PP) realçou a necessidade de alargar a componente de apoio à família

(CAF) e as atividades de enriquecimento curricular (AEC), previstas na Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto,

1 Formato de videoconferência.2 Formato de videoconferência.

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