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10 DE FEVEREIRO DE 2021

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considerar. Num ou noutro cenário, o ano de 2021 é fundamental para que se dê início aos procedimentos

necessários ao processo de construção do novo edifício, uma vez que ficarão assim criadas condições para a

aplicação dos fundos comunitários quando estes estiverem disponíveis.

É nesse sentido que vai a presente proposta do PCP.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que adote as medidas necessárias para que se iniciem em 2021 os procedimentos

para a construção do novo edifício, designado por corpo G do Hospital José Joaquim Fernandes,

designadamente:

1 – Atribuindo formalmente ao Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, a

competência para desencadear os procedimentos necessários ao início do processo de construção do novo

edifício, designado por corpo G do Hospital José Joaquim Fernandes;

2 – Transferindo as verbas do Ministério da Saúde para a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, no

montante necessário, que permita a revisão do estudo e projeto de construção do novo edifício do Hospital José

Joaquim Fernandes, em Beja, cujo investimento total se estima em 30 000 000€;

3 – Definindo um cronograma para a construção do novo edifício, que assegure a abertura do concurso

público até final de 2021 e a adjudicação da construção até final de 2022, assumindo o montante global de

investimento plurianual a realizar e as respetivas fontes de financiamento;

4 – Definindo e divulgando publicamente os critérios a considerar pelo Governo no âmbito das diversas

opções de financiamento de forma a assegurar o financiamento da construção do novo edifício com fundos

comunitários;

5 – Adotando, até final de 2021, os procedimentos e medidas legislativas, administrativas ou regulamentares

necessárias à mobilização de fundos comunitários para construção do novo edifício;

6– Criando um mecanismo de acesso público dos cidadãos a toda a informação atualizada sobre os

procedimentos para a construção do novo edifício, designadamente através de meios eletrónicos.

Assembleia da República, 10 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do PCP: João Dias — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Jerónimo de Sousa

— Alma Rivera — Bruno Dias — Duarte Alves — Ana Mesquita — Diana Ferreira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 944/XIV/2.ª

PELA ATRIBUIÇÃO DOS APOIOS SOCIAIS PREVISTOS NO CONTEXTO DA COVID-19 A TODOS OS

TRABALHADORES DA CULTURA E CRIAÇÃO DE CÓDIGOS CAE ESPECÍFICOS PARA ESTES

PROFISSIONAIS

(Texto inicial do projeto de resolução)

O sector da cultura foi particularmente afetado pela crise provocada pela COVID-19. A pandemia acabou por

expor as fragilidades já existentes no sector cultural português, marcado por um contínuo desinvestimento e por

elevada precariedade laboral.

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