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II SÉRIE-A — NÚMERO 74

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por isso, ser criados códigos CAE que contemplem todos estes profissionais. Apenas desta forma é possível

identificar corretamente todos os trabalhadores da cultura, perceber melhor as suas necessidades e, em

situações como aquela que vivemos, conseguimos garantir que os apoios chegam a todos os profissionais a

que deviam chegar. Para nós, a correta definição e implementação de políticas públicas direcionadas a este

sector depende da existência de um conhecimento aprofundado do mesmo, o que implica conhecer quantos

profissionais existem e em que áreas concretamente. É, de facto, incompreensível que se desconheça o número

de profissionais que trabalham neste sector, o que se resolveria caso existissem códigos CAE específicos.

Sendo essencial que o Governo faça esta discussão em conjunto com as organizações representativas dos

profissionais, é prioritário que, no momento atual, o Governo procure formas de fazer chegar os apoios a todos

os profissionais que efetivamente trabalham no sector da cultura, não podendo estes ser excluídos

simplesmente porque não têm um código de atividade económica ou IRS primário neste sector.

Por exemplo, o Governo poderia identificar os códigos que ficaram excluídos, nomeadamente os profissionais

com o CIRS 1519, e considerá-los como elegíveis para a atribuição de apoios, exigindo, por exemplo, nestes

casos, um comprovativo anexo (declaração de boa fé) das empresas e associações que atestassem a

identificação da atividade profissional. De facto, a inclusão do CIRS 1519 como elegível (como primário ou

secundário) resolveria grande parte do problema.

Esta situação deveria ter sido logo resolvida no primeiro trimestre de 2020 e, lamentavelmente, continua sem

resposta apesar dos sucessivos alertas dos profissionais.

A crise económica e social provocada pela COVID-19 teve consequências sérias na vida de todos, mas

afetou, em particular, os profissionais da cultura. Atendendo a que estes sofreram uma total paragem de

atividade e muitos praticamente ainda não conseguiram trabalhar desde março do ano passado, a atribuição

destes apoios são essenciais para garantir a sua subsistência e a das suas famílias. E por isso o que se exige

é que o Estado garanta que os apoios atribuídos neste sector chegam efetivamente a todos os profissionais.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Garanta a atribuição dos apoios sociais previstos no contexto da COVID-19 a todos os trabalhadores da

cultura, independentemente de terem ou não código CAE ou IRS principal na cultura, procedendo às diligências

necessárias para assegurar que estes chegam aos profissionais que estão a ser excluídos;

2 – Ouvindo as organizações representativas dos profissionais, identifique todas as profissões existentes no

sector da cultura e proceda à criação de Códigos de Atividades Económicas (CAE) específicos para estas

profissões.

Palácio de São Bento, 10 de fevereiro de 2021.

A Deputada não inscrita, Cristina Rodrigues.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 945/XIV/2.ª

PELA INSTAURAÇÃO DE UMA MORATÓRIA À INSTALAÇÃO DE NOVAS EXPLORAÇÕES DE

ABACATE, OLIVAL, AMENDOAL E OUTRAS CULTURAS EM REGIME INTENSIVO E SUPERINTENSIVO.

As explorações agrícolas em regime intensivo e superintensivo possuem elevados níveis de produtividade a

curto prazo, mas degradam rapidamente os recursos naturais. Os elevados níveis de erosão e contaminação

dos solos são comuns neste tipo de culturas, assim como a delapidação dos recursos hídricos e a destruição

acelerada de biodiversidade. São conhecidos os riscos para a saúde humana e os graves danos ambientais

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