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11 DE FEVEREIRO DE 2021

19

não tem critérios de admissão na UCI.

3 – Faça cumprir as recomendações da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação a

qual recomenda «deverá existir um Serviço de Medicina Intensiva em todos os hospitais com Serviço de

Urgência Polivalente ou Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica».

– De acordo com as orientações europeias deverão existir 11,5 camas de medicina intensiva por 100 000

habitantes. Esta unidade tem uma abrangência de 94 000 habitantes e não dispõe de camas de medicina

intensiva (nível II e nível III). A acessibilidade bem como as condições meteorológicas adversas existentes

neste território tornam moroso o seu acesso e como tal deve ser levado em consideração.

Palácio de São Bento, 11 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do PSD: Cláudia Bento — Luís Leite Ramos — Artur Soveral Andrade.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 947/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A CRIAÇÃO DE UMA BASE DE DADOS ÚNICA

EUROPEIA DE REGISTO E IDENTIFICAÇÃO DE ANIMAIS DE COMPANHIA

Exposição de motivos

Nos últimos anos têm sido várias as denúncias relacionadas com o transporte de animais de companhia

entre países da União Europeia e para países terceiros, relacionados com o comércio ilegal e a adoção de

animais, alimentando suspeitas sobre o seu destino e as garantias de bem-estar das condições de transporte

e alojamento dos mesmos.

O assunto tem merecido a atenção da União Europeia, uma vez que não existe uma uniformização da

legislação que regulamenta a circulação e comércio de animais de companhia no espaço europeu, nem um

sistema de registo comunitário que permita um eficaz acompanhamento desta realidade.

A própria Comissão Europeia reconhece1 desde 2015 a existência de um mercado comercial ilegal de cães

e gatos, que recorre a animais de companhia provenientes dos diferentes estados membros, com o objetivo de

obter lucros financeiros significativos, sem garantir a segurança, saúde e bem-estar dos animais envolvidos no

negócio.

Os estudos realizados pela Comissão Europeia revelam que este negócio de animais de companhia atinge

largos milhões de euros todos os anos, e estimam que cerca de 46 000 cães2 sejam comercializados todos os

anos entre os países da UE, a maioria deles sem qualquer registo, aproveitando de forma abusiva a legislação

relativa à movimentação de animais de companhia não comercial3 e ignorando as regras aplicáveis à atividade

económica. Esta prática surge associada a criadores de animais de companhia e plataformas de venda online

ilegais, que atuam em desrespeito pelas normas de bem-estar animal, saúde pública e regras económicas,

tratando os animais como mera mercadoria, com o objetivo de obter, através deles, rendimentos financeiros

sem olhar a meios, com um risco mínimo de deteção para os atores envolvidos. É ainda feita a corelação entre

o comércio ilegal e outras atividades ilícitas que põem em causa o bem-estar animal.

Em Portugal os dados de animais de companhia exportados para países estrangeiros são igualmente

relevantes e com uma tendência crescente, conforme é reconhecido pela Direcção-Geral da Alimentação e

Veterinária (DGAV) que assume que o volume de cães saídos de Portugal aumentou 23,34% de 2018 (2142)

1 https://mlr.baden-wuerttemberg.de/fileadmin/redaktion/m-mlr/intern/dateien/PDFs/SLT/conference_of_dogs_and_cats12112015_AK.pdf

2 Study on the welfare of dogs and cats involved in commercial practices, december 2015, disponível em

https://ec.europa.eu/food/sites/food/files/animals/docs/aw_eu-strategy_study_dogs-cats-commercial-practices_en.pdf 3 Regulamento (UE) n.º 576/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013 , relativo à circulação sem caráter

comercial de animais de companhia.

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