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II SÉRIE-A — NÚMERO 75

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para 2019 (2642). A Alemanha é o principal destino (1685 animais em 2018 e 2.089 no ano seguinte),

seguindo-se, no cômputo dos dois anos, Suíça (292), Dinamarca (279) e Reino Unido (220)». Segundo a

DGAV, os animais exportados a partir de Portugal, são provenientes de associações (8969 animais, que

correspondem a 67%), de centros de recolha oficiais (721 animais/5%) e de outras entidades, como podem

ser, por exemplo, nomes individuais (3685 animais / 28%). De acordo com estes dados oficiais, nos últimos 5

anos cerca de 12 mil animais de companhia foram enviados para o estrangeiro, um terço dos quais só em

2020.

O problema de sobrepopulação animal que persiste no nosso País, e que pressiona os centros de recolha

oficial e as associações zoófilas, só poderá ser resolvido quando se promover de forma séria a realização de

campanhas anuais de sensibilização e esterilização massiva de animais de companhia, nomeadamente dos

animais abandonados (errantes), bem como um maior controlo do mercado ilegal de comércio destes animais

(os comummente chamados de «criadeiros»). Isto, permitirá, simultaneamente, combater o flagelo do

abandono e dos próprios maus tratos a animais de companhia.

A par disso, deve existir também uma maior preocupação em garantir o cumprimento da legislação,

nomeadamente do transporte em condições de bem-estar e fazendo o acompanhamento do processo de

adoção junto das famílias de acolhimento. No entanto, e fruto da ausência de legislação específica e de uma

base de dados única europeia que permita um maior controlo para além das fronteiras de cada Estado

membro, existem várias dificuldades no processo e na obtenção de garantias de bem-estar dos animais e seu

destino, conforme anteriormente exposto.

Ainda segundo a DGAV, para que possam ser enviados legalmente para países estrangeiros os animais

têm de ser acompanhados de um certificado de embarque (TRACES), emitido pela Unidade Veterinária Local

(correspondente ao alojamento de onde são oriundos), além de serem identificáveis através de identificação

eletrónica (microchip), possuir vacina contra a raiva e exame clínico realizado por médico veterinário

autorizado, 48h antes da viagem, revelando que o mesmo estava apto a ser transportado para a viagem

prevista.

É importante que todos os Estados-Membros adotem medidas que permitam combater o tráfico e comércio

ilegal de animais de companhia na União Europeia, uniformizando a legislação nesta matéria, articulando as

diferentes entidades dos países comunitários, implementando o registo obrigatório de animais e aumentando o

controlo e fiscalização dos grandes operadores comerciais, promovendo a adoção ao invés da compra de

animais.

Num plano interno, veja-se que no nosso ordenamento jurídico constitui já um dever dos detentores de

animais de companhia procederem à identificação eletrónica e ao registo dos mesmos nas bases de dados

existentes, mas a fiscalização dessa mesma obrigatoriedade é escassa.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, que Estabelece as regras de

identificação dos animais de companhia, foi criado o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC)

e foram revogados o Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, na sua redação atual, que tinha aprovado

o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE) e a Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril,

que, por sua vez, aprovou o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos.

A obrigatoriedade do registo de animais de companhia, para além de ter subjacente critérios de controlo

sanitário, tem também como objetivo combater o abandono e incrementar uma maior responsabilização dos

detentores, para além do próprio SIAC procurar facilitar a recuperação de animais de companhia perdidos e

encontrados por terceiros, onde muitos animais de companhia de diferentes espécies foram ao longo dos anos

registados de modo voluntário.

Contudo, e apesar da recente fusão das bases de dados até aqui existentes em Portugal (SICAFE e SIAC),

não há a sua integração num plano comunitário.

Apesar de ser possível internamente associar, em caso de cumprimento da legislação, todasas pessoas

que desempenharam um papel na vida do animal, incluindo criadores, vendedores, veterinários,

transportadores e proprietários, a inexistência de uma plataforma única europeia inviabiliza que se consiga

fazer essa mesma rastreabilidade para lá das fronteiras nacionais.

A existência de um sistema harmonizado à escala da União Europeia de identificação e registo obrigatórios

de gatos e cães permitiria de facto um maior controlo e rastreabilidade dos animais que saem de Portugal,

sendo por isso um primeiro passo crucial e necessário na luta contra o comércio ilegal de animais de

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