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12 DE FEVEREIRO DE 2021

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de violência doméstica continua a ter um peso bastante significativo dentro da criminalidade em geral,

verificando-se um aumento do número de casos denunciados. De 2018 para 2019, registou-se um aumento

desta tipologia de criminalidade em 10,6%, conforme consta do Relatório de Segurança Interna. Se esses dados

forem comparados com o ano de 2010, ano em que se registaram mais crimes de violência doméstica, verifica-

se que houve um aumento de mais 3.015 casos em 2019. São números que merecem a preocupação efetiva

da sociedade em geral.

No ano de 2020, e agora em 2021, com a pandemia COVID-19 e com a obrigatoriedade de recolhimento em

casa, existe o legítimo receio de que os casos de violência doméstica cresçam ou que se intensifiquem

substancialmente, uma vez que as condições de isolamento têm implicações no cansaço psicológico e na

necessidade de uma permanente (con)vivência do agressor com a vítima.

As vítimas são sobretudo mulheres, como continuam a demonstrar as mais recentes publicações quer do

Relatório de Segurança Interna, quer do Relatório Anual da APAV, quer do Relatório de Monitorização da

Violência Doméstica. O maior número de casos é de crime cometido pelo cônjuge ou companheiro, mas as

vítimas são também sobretudo femininas, quando é cometido contra crianças e idosos. É, exatamente, esta

preponderância de vítimas no feminino que a Convenção de Istambul tem em conta, quando constata que «a

natureza estrutural da violência exercida contra as mulheres é baseada no género, e que a violência contra as

mulheres é um dos mecanismos sociais cruciais pelo qual as mulheres são forçadas a assumir uma posição de

subordinação».

Estamos, pois, perante uma questão estrutural, que não pode, de modo nenhum ser descurada e em relação

à qual toda a sociedade se deve unir para combater e contrariar. A assunção do crime de violência doméstica

como crime público, em 2010, a procura de gerar confidencialidade e auxílio de proximidade à vítima, a criação

de uma rede de casas abrigo, a formação de profissionais das forças de segurança para a matéria específica

da violência doméstica, entre tantas outras questões demonstram ser profundamente relevantes. Porém, há

matérias que o Partido Ecologista os Verdes (PEV) considera que devem ser reforçadas, para que este crime

hediondo, que atenta de uma forma absoluta contra os direitos humanos, seja combatido.

Uma das questões fundamentais, e porque estamos a falar de uma questão que perdura em todas as

gerações, prende-se com a forma como se aborda a matéria da violência doméstica nas escolas. A escola é um

local privilegiado para gerar, nas presentes e nas futuras gerações, tolerância zero em relação à violência

doméstica e, até, para gerar consciência sobre o que é, efetivamente, a violência doméstica, uma vez que muitas

pessoas não abrangem, na sua perceção de crime de violência doméstica, aquilo que verdadeiramente o é

(como ameaças, agressão psicológica, um estalo, um empurrão, etc.).

Para além disso, a permanência de campanhas de alerta e sensibilização é determinante, de modo a permitir

que as vítimas saibam dos auxílios que lhes podem ser prestados, que os agressores não tenham dúvidas de

que estão a cometer um crime e que a sociedade em geral tenha a noção de que se trata de um crime público,

ao qual ninguém deve fechar os olhos.

Entretanto, uma investigação de Ana Sofia Ferreira, intitulada «Análise linguística forense das Fichas de

Avaliação de Risco em situações de violência doméstica», premiada pela APAV em 2020, veio colocar a questão

da importância da linguagem inequívoca, objetiva e clara nas fichas de avaliação de risco, que devem ser

respondidas pelas vítimas de violência doméstica. Essa questão é muito importante, porque é a partir das

respostas a essa ficha, a qual comporta um conjunto de questões sobre o comportamento do agressor e sobre

o estado da vítima, que é determinado se o risco é baixo, médio ou elevado, condicionando, a partir daí, todo o

processo e auxílio à vítima.

O que se verifica, ainda, em relação às referidas fichas, é que elas omitem questões necessárias para

avaliação da situação, designadamente sobre a existência e estado de crianças envolvidas no agregado familiar

ou sobre se a vítima depende ou não financeiramente do agressor. Em relação a esta última questão, o PEV

tem alertado recorrentemente para o facto de muitas situações de violência doméstica se prolongarem devido

ao facto de a vítima não ter forma de subsistência e estar dependente, a esse nível, do ofensor.

Assim, observando a importância que Os Verdes têm dado à matéria da violência doméstica, e tendo em

conta o que atrás ficou referido, com a consciência de que o problema da violência doméstica ainda requer um

conjunto considerável de medidas a adaptar e a tomar, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte

projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve

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