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II SÉRIE-A — NÚMERO 76

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 953/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE INCENTIVO À UTILIZAÇÃO DE ARTIGOS

DE HIGIENE REUTILIZÁVEIS DESTINADOS À PRIMEIRA INFÂNCIA

Os padrões de consumo associados à utilização excessiva de artigos descartáveis, em particular aqueles

constituídos por material plástico e outras substâncias tóxicas, refletem-se na produção de toneladas de

resíduos não biodegradáveis para o meio ambiente dando origem a severos desequilíbrios nos ecossistemas.

Os Verdes têm levado à Assembleia da República inúmeras propostas com vista à redução na produção de

resíduos, e impulsionaram a adoção de medidas que permitem inverter a tendência de consumo de objetos

descartáveis, limitando a sua disponibilidade, e incentivando o recurso a artigos reutilizáveis ou compostos por

materiais biodegradáveis.

Existem inúmeros itens de utilização única com elevado impacto ambiental, as fraldas descartáveis são

consideradas um dos piores resíduos domésticos, sendo 30% da sua composição plástico, contendo ainda papel

e diversas substâncias químicas. As fraldas reutilizáveis representam entre 5 a 6% dos resíduos sólidos urbanos

(RSU) produzidos em Portugal.

É estimado que antes dos 3 anos, uma criança utilize em média entre 5000 a 6000 fraldas, o que equivale a

cerca de uma tonelada de fraldas sujas por criança.

Em Portugal estes resíduos, produzidos e utilizados em larga escala, ainda têm como destino final a

eliminação em aterro, cuja deterioração pode durar 500 anos, ou a incineração, tratamento a que estão sujeitas

nas unidades de gestão e valorização de resíduos de Lisboa e Porto. Por cada tonelada de resíduos de produtos

de higiene absorventes desviados dos aterros é previsível uma redução nas emissões para a atmosfera

equivalente a 626 kg de CO2.

Em 2008 foi anunciado pelo Governo a realização de um estudo pela Agência Portuguesa do Ambiente

(APA), concretizado no ano posterior, para avaliação da sustentabilidade técnica, ambiental e económico-

financeira do potencial de um fluxo próprio de tratamento e reciclagem deste tipo de resíduos. A APA reconheceu

a necessidade de um maior conhecimento técnico nesta matéria e considerou que a sua reciclagem não

representava mais-valia.

Volvida mais de uma década sobre o estudo, existe atualmente uma oferta mais abrangente e sustentável

de soluções tecnológicas disponíveis no mercado, entretanto, adotadas por diferentes países, que permitem não

só separar e reciclar os componentes destes artigos como transformá-los em produtos reciclados. Parece,

assim, existir um novo enquadramento para uma avaliação em torno da viabilidade da instalação em Portugal

de unidades de reciclagem destinadas a estes artigos descartáveis, analisando oportunidades para a sua

implementação junto do setor da gestão e valorização de resíduos.

Com vista a retirar dos aterros cerca de 40000 toneladas anuais de fraldas descartáveis, seria importante a

criação de incentivos dirigidos aos consumidores no sentido de promover a aquisição e a utilização de fraldas

reutilizáveis em bebés e crianças. Um importante estímulo para gerar alterações de hábitos de consumo que

resultem numa redução da pegada ecológica.

No que concerne às vantagens económicas, apesar do investimento inicial na aquisição de fraldas

reutilizáveis ser superior quando comparado com a versão descartável, este investimento permite no médio

prazo uma diminuição de despesas com fraldas infantis, sobretudo se considerarmos a possibilidade de ser

utilizada por outros bebés/crianças do agregado familiar. Esta situação constitui, no cômputo geral, uma mais-

valia para a poupança das famílias.

O PEV entende que também o Governo tem um papel determinante no incentivo à responsabilidade

ambiental e à adoção de mudanças positivas nos padrões de consumo individual estimulando a produção e

consumo de artigos mais eficientes e sustentáveis, dando passos concretos para a redução do consumo e

descarte de itens de utilização única. Uma medida que se poderá traduzir em campanhas de sensibilização

dirigidas quer aos consumidores, quer a instituições que prestem cuidados à primeira infância, e também em

incentivos de ordem fiscal.

Não menos relevante para a adoção deste artigo de higiene é a sua aceitação por parte de instituições que

acolhem e dão resposta social e educativa a crianças até aos 3 anos, visto que, em termos práticos, muitas das

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