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12 DE FEVEREIRO DE 2021

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instituições como IPSS creches, e até mesmo os serviços de internamento das unidades pediátricas estão

dotadas de recipientes próprios para deposição de fraldas descartáveis usadas mas não dispõem, regra geral,

de equipamentos destinados às reutilizáveis. Em alguns casos, ainda existe muito desconhecimento sobre a

forma de os manusear e armazenar, pelo que é essencial promover o esclarecimento e criar as condições

necessárias de forma a permitir aos pais e às instituições a adoção plena deste artigo e o seu adequado

tratamento sanitário.

Com vista a apoiar mudanças positivas que contribuem para a sustentabilidade e responsabilidade social e

ambiental, com reflexo direto na redução de resíduos depositados em aterro ou que têm como fim a incineração,

o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1. Considere a realização de um estudo sobre a viabilidade da instalação em Portugal de unidades de

reciclagem destinadas a artigos como fraldas infantis descartáveis, fraldas de incontinência e outros artigos de

higiene equiparados, atendendo à disponibilidade no mercado de soluções tecnológicas inovadoras e

sustentáveis;

2. Promova ações de sensibilização junto de instituições que prestem apoio e cuidado à primeira infância,

como hospitais pediátricos e maternidades, IPSS e creches, no sentido de promover as vantagens ambientais,

económicas e ao nível da saúde decorrentes da opção por fraldas reutilizáveis e toalhitas laváveis, em

detrimento das descartáveis;

3. Dote as instituições hospitalares, entre as quais maternidades, as IPSS e creches de condições para a

deposição e armazenamento de fraldas reutilizáveis e toalhitas laváveis em recipientes próprios, separados de

outro tipo de roupa suja a ser entregue aos responsáveis/familiares;

4. Desenvolva projetos em maternidades com vista ao fornecimento de kit de oferta de fralda reutilizável

acompanhada com folheto informativo sobre as vantagens da sua utilização e conselhos práticos para a

eficiência energética da sua lavagem e secagem tendo em vista preocupações ambientais;

5. Crie incentivos fiscais para a aquisição de fraldas reutilizáveis, embalagens impermeáveis e reutilizáveis

para o seu armazenamento e de toalhitas laváveis, designadamente através da sua dedução em sede de IRS.

Assembleia da República, 12 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 954/XIV/2.ª

REFORÇO DO SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO COM CUIDADOS DE SAÚDE

As respostas sociais no âmbito das diferentes áreas sociais do Estado têm-se demonstrado essenciais e

assumem redobrada importância nos dias de hoje, em plena pandemia da COVID-19.

Segundo os últimos dados disponíveis da Associação de Cuidadores Informais, de novembro de 2020,

existem em Portugal 1 milhão e 400 mil cuidadores informais que cuidam e prestam apoio em casa, evitando

assim a institucionalização da pessoa que necessita de cuidados.

O apoio não institucionalizado é cada vez mais relevante numa sociedade envelhecida e em declínio

demográfico, e, em especial, no contexto pandémico que se vive.

A crise pandémica veio precisamente reforçar a necessidade de se retardar a institucionalização das

pessoas, em particular das pessoas idosas, evitando com isso a sua integração em equipamentos coletivos.

Com a suspensão da atividade dos centros de dia, o serviço de apoio domiciliário ganha particular

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