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II SÉRIE-A — NÚMERO 76

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nomeadamente de rua, pelo medo provocado pela pandemia.

Em causa estão dezenas de milhares de candidatos aos três órgãos autárquicos sujeitos a eleição, a saber

Assembleia de Freguesia, Assembleia Municipal e Câmara Municipal, que terão de se movimentar em ações de

campanha junto da população local e que não o poderão fazer livremente num contexto de medo e de receio.

Acresce que, constituindo o direito de voto por parte dos cidadãos (cfr. artigo 49.º da Constituição) um dos

pilares essenciais num Estado de Direito Democrático, o exercício deste direito não pode estar condicionado por

medos e receios derivados da pandemia, devendo antes preferencialmente ocorrer em contexto de máxima

liberdade, sob pena de compressão do direito fundamental ao voto, plasmando no artigo 49.º da Constituição, e

de condicionamento do funcionamento do próprio Estado de Direito democrático, ínsito no artigo 2.º da Lei

Fundamental. E o mesmo se diga em relação ao direito fundamental de acesso a cargos eletivos, plasmado no

artigo 50.º da Constituição.

Ora, uma vez que o Senhor Primeiro-Ministro, em mais do que uma ocasião, já teve oportunidade de afirmar

que a imunidade de grupo será atingida no final deste verão, seria de todo sensato adiar as eleições autárquicas

por 60 dias, de modo a que estas ocorressem num clima de menor medo e receio, e com a maior liberdade

possível.

Recorde-se que o Sr. Primeiro-Ministro, Dr. António Costa, na recente visita ao Hospital Prisional São João

de Deus, no dia 4 de fevereiro, afirmou: «se as quantidades de vacinas contratadas forem entregues a tempo e

horas, não há razão para não acreditar que não vamos cumprir o plano de vacinação. Se tudo correr bem e não

houver atrasos ou incidentes, atingiremos os 70% de imunização comunitária no final do verão. É isso que

está previsto.»

E voltou a repetir no dia 5 de fevereiro, em visita ao Hospital CUF Tejo, que «só retomaremos a normalidade

quando todos estivermos vacinados ou pelo menos 70% de nós estivermos vacinados e a imunidade de grupo

tenha sido adquirida», salientando que o plano está desenhado para atingirmos o nível de 70% de vacinação

«no final do Verão».

Ainda ontem, no Twitter, após a reunião com o Infarmed, o Sr. Primeiro-Ministro afiançou: «O nível de

confiança dos cidadãos na vacina tem vindo a aumentar. Desde que a indústria farmacêutica continue a produzir

ao nível agora estimado, conseguiremos alcançar o objetivo de termos no final do verão 70% da população

adulta vacinada.»

Por todas estas circunstâncias, torna-se prudente e sensato realizar este ato eleitoral, a título excecional e

temporário, apenas em finais de novembro/ início de dezembro.

De resto, nem será inédito, porquanto desde 1976 e até 2005 as eleições autárquicas sempre se realizaram

em dezembro.

Recorde-se que o artigo 303.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, na sua versão originária de

2 de abril de 1976, previa: «As primeiras eleições dos órgãos das autarquias locais realizar-se-ão até 15 de

dezembro de 1976, no mesmo dia em todo o território nacional, em data a marcar pelo Governo».

Nessa decorrência, o Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de setembro, veio estabelecer o regime eleitoral para

a eleição dos órgãos das autarquias locais, prevendo o respetivo artigo 14.º, n.º 1, que «O dia das eleições

gerais dos órgãos representativos das autarquias locais será marcado por decreto do Governo com pelo menos

setenta dias de antecedência».

Daí que as primeiras eleições autárquicas se tenham realizado a 12 de dezembro de 1976 e até 2005, altura

em que se aplicou, pela primeira vez, a data da marcação das eleições prevista no artigo 15.º, n.º 1, da Lei

Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, as

sucessivas eleições autárquicas ocorreram sempre em dezembro, tendo-se realizado, em concreto, nas

seguintes datas:

• 16 de dezembro de 1979;

• 12 de dezembro de 1982;

• 15 de dezembro de 1985;

• 17 de dezembro de 1989;

• 12 de dezembro de 1993;

• 14 de dezembro de 1997;

• 16 de dezembro de 2001.

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