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II SÉRIE-A — NÚMERO 76

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Vinhateiro foi também classificado como Monumento Nacional, através do aviso n.º 15170/2010, publicado no

Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de junho de 2010, o que lhe confere um regime de gestão e proteção

especial ao abrigo do artigo 15.º, n.º 7, da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

As intervenções na área do Alto Douro Vinhateiro estão também sujeitas às exigências constantes da

Resolução de Conselho de Ministros n.º 150/2003, que decorre do compromisso assumido pelo Estado

Português de proteger eficazmente o património classificado e de preservar as características que lhe conferem

um «valor excecional», assim como do Despacho Conjunto n.º 473/2004, que definiu os requisitos de interesse

público para as intervenções de movimentação de terras e de destruição de coberto vegetal na região do Alto

Douro Vinhateiro.

No Alto Douro Vinhateiro está impedida a destruição de valores vernaculares (muros, edifícios, calçadas,

núcleos de vegetação arbórea e galerias ripícolas), a obstrução de linhas de água e a alteração da morfologia

das margens dos cursos de água.

Paradoxalmente, o Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro, incluiu o projeto de construção de complexo

hoteleiro, o «Douro Marina Hotel» como projeto de Potencial Interesse Nacional (PIN), permitindo o

processamento paralelo e simultâneo de procedimentos da responsabilidade da administração central (artigo

21.º) e a redução global do prazo do procedimento de avaliação de impacte ambiental. Posteriormente, o Regime

Jurídico da avaliação de impacte ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, veio

fixar esta redução de prazo em 90 dias úteis [artigo 19.º, n.º 2, alínea b)].

O processo de licenciamento do «Douro Marina Hotel» encontra-se agora em fase de avaliação de impacto

ambiental, com o estudo de impacto ambiental em consulta pública.

O estudo de impacto ambiental refere explicitamente que o projeto constituirá uma «dissonância» na

paisagem cultural do Alto Douro Vinhateiro uma vez que as novas estruturas hoteleiras, não contempladas no

Plano Intermunicipal de Ordenamento do Território do Alto Douro Vinhateiro, foram consideradas dissonâncias

ambientais na «Avaliação do Estado de Conservação do Bem Alto Douro Vinhateiro – Paisagem Cultural

Evolutiva Viva» e que o campo de golfe não tem «qualquer tipo de relação funcional ou histórica com esta

paisagem cultural».

O projeto prevê uma área total a impermeabilizar de 3045 m2 (cerca de 50% da área total de intervenção),

correspondente à área ocupada pela unidade hoteleira (7851 m2), incluindo a piscina (416 m2) e os acessos

(14778 m2), o que, de acordo com o estudo de impacto ambiental, conduzirá a um impacto negativo, direto,

certo, permanente, irreversível, imediato, de âmbito local e muito significativo.

Ainda de acordo com o estudo de impacto ambiental, a presença do hotel, bem como do acesso, originará a

diminuição da área de recarga do meio hídrico subterrâneo. A cave do hotel, bem como o túnel do acesso, irão

ainda constituir uma barreira ao escoamento subterrâneo natural, originando uma interferência no sentido natural

do fluxo de água em direção ao rio. Adicionalmente, na fase de exploração proceder-se-á́ à manutenção dos

espaços verdes da unidade hoteleira, sendo a aplicação de fertilizantes e produtos fitofarmacêuticos suscetível

de introduzir poluentes no meio hídrico subterrâneo. No que respeita aos recursos hídricos superficiais, o estudo

de impacto ambiental refere que «As atividades construtivas nas zonas de ambientes naturais, ou na sua

proximidade, ao serem intrusivas, provocam claramente interferências na dinâmica dos recursos hídricos

superficiais. Desta forma, a presença do hotel, pela sua volumetria, irá constituir uma barreira ao escoamento

superficial em períodos de caudais extremos. (...) avalia-se este impacte como provável e de magnitude média,

permanente e irreversível, avaliando-se globalmente como significativo». Recorda-se que, de acordo com a

legislação nacional, no Alto Douro Vinhateiro, é interdita a destruição de valores vernaculares (muros, edifícios,

calçadas, núcleos de vegetação arbórea e galerias ripícolas), a obstrução de linhas de água e a alteração da

morfologia das margens dos cursos de água, pelo que os referidos impactos descritos no estudo de impacto

ambiental não são compatíveis com a legislação relativa ao Alto Douro Vinhateiro.

No que respeita aos impactos na fauna e na flora, o estudo de impacto ambiental indica que «foi detetada a

presença de elementos da flora de elevado valor florístico, sendo de destacar, neste âmbito, a presença de

Quercus suber – espécie RELAPE e que está adicionalmente protegida por lei (Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25

de maio, que estabelece medidas de proteção ao sobreiro e à azinheira)», pelo que «classifica-se o impacte

‘eliminação de habitats e valores florísticos’ como: negativo, direto, certo, permanente, irreversível e muito

significativo». Sobre a fauna, o estudo de impacto ambiental destaca «a presença da espécie protegida de

elevado valor conservacionista Hieraaetus fasciatus (águia-de-Bonelli) cuja ‘perturbação das zonas de

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