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12 DE FEVEREIRO DE 2021

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nidificação por (...) construção (...) e navegação de recreio» (Catry et al., 2010) estão identificadas como

ameaças à sobrevivência da espécie’, pelo que o impacto «’perturbação das comunidades faunísticas’ deve ser

classificado como: negativo, direto, provável, ... e significativo.»

No que respeita à paisagem do Alto Douro Vinhateiro, o estudo de impacto ambiental refere que «Com a

presença do projeto tornar-se-ão permanentes as alterações na estrutura e no carácter da paisagem» e que «a

presença da unidade hoteleira conformará uma alteração muito relevante, evidenciada quando se considera a

estrutura fundiária local, tradicionalmente definida por parcelário de pequena a média dimensão, (...) De facto,

a área de implantação do edifício proposto supera em área de implantação a área construída existente no local

da Rede. Este aspeto, que se considera uma degradação da matriz paisagística existente, é agravado pelo facto

de constituir um elemento sólido único, de escala dificilmente integrável dada a exposição do local». Desta

forma, o estudo de impacto ambiental classifica os impactos do hotel na paisagem classificada do Alto Douro

Vinhateiro como «negativos, muito significativos, de magnitude forte, prováveis, permanentes, imediatos e

locais» e conclui que, de acordo com a metodologia do ICOMOS (UNESCO), os impactos do projeto sobre a

classificação do Alto Douro Vinhateiro como património mundial, têm uma magnitude e significância que poderão

induzir alterações na autenticidade e integridade do Alto Douro Vinhateiro a nível global.

A ameaça à manutenção do Alto Douro Vinhateiro como património mundial, caso se confirme a construção

do «Douro Marina Hotel» também está explícita num parecer do ICOMOS, o Conselho Internacional dos

Monumentos e Sítios associado à UNESCO, que considera que «a intervenção proposta afeta diretamente os

critérios que serviram de base para a inscrição do Douro Vinhateiro na lista do Património Mundial» e aconselha

o Estado português a «não conceder a licença de construção do empreendimento Douro Marina Hotel».

Em síntese, estamos perante uma zona classificada como Património Mundial e como Monumento Nacional,

protegida por um acordo internacional e por legislação nacional, onde se pretende construir um hotel

(classificado como PIN) que não cumpre a legislação ao nível da obstrução de linhas de água e a alteração da

morfologia das margens dos cursos de água, que apresenta impactos ambientais significativos ao nível da fauna

e da flora e que compromete os critérios de classificação do Alto Douro Vinhateiro como património mundial,

pelo que não se percebe como foi possível chegar a esta fase de licenciamento.

Desta forma, o PAN defende que o Governo deve, desde já, no cumprimento das obrigações assumidas com

a UNESCO e da legislação nacional, que classifica o Alto Douro Vinhateiro como Monumento Nacional,

designadamente a Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, o aviso n.º 15170/2010, publicado no Diário da República,

2.ª série, n.º 147, de 30 de junho de 2010, a Resolução de Conselho de Ministros n.º 150/2003 e o Despacho

Conjunto n.º 473/2004, e, assim, proceder à nulidade do licenciamento do «Douro Marina Hotel».

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o

Deputado do PAN abaixo assinados, propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que

diligencie no sentido de assegurar que o Alto Douro Vinhateiro não é retirado da lista do Património Mundial.

Palácio de São Bento, 12 de fevereiro de 2021.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 949/XIV/2.ª

ADAPTAÇÃO DAS REGRAS DE ACESSO À MEDIDA APOIAR PARA EMPRESAS QUE CONTINUEM A

TRABALHAR

Exposição de motivos

Na sequência das restrições ao funcionamento em função da pandemia, o Governo decidiu apoiar os

restaurantes que enfrentam quebras na sua faturação superiores a 25% quando comparadas com períodos

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