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12 DE FEVEREIRO DE 2021

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Aprovado em 29 de janeiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APOIE AS ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS DE CARIZ

AMBIENTAL NO ÂMBITO DA CRISE PANDÉMICA, ECONÓMICA E SOCIAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Crie uma linha de financiamento específica para as Organizações Não Governamentais do Ambiente

(ONGA), com maturidade superior a 10 anos, período de carência superior a dois anos e isenção de comissões

e juros, com condições favoráveis, tendo em conta o enquadramento das ONGA.

2 – Regulamente, com caráter de urgência, o previsto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 35/98, de 18 de julho,

que determina que “as ONGA têm direito ao apoio do Estado, através da administração central, regional e local,

para a prossecução dos seus fins”, garantindo, no âmbito da regulamentação, a salvaguarda da inexistência de

conflitos de interesses e a manutenção da independência das ONGA relativamente ao poder político e

governativo.

3 – Crie um programa de apoio que permita a atribuição às ONGA de um montante de subsídios a fundo

perdido, equivalente a seis meses dos respetivos custos com pessoal, caso não tenha havido recurso aos

mecanismos de layoff, e que permita – no presente período e enquanto se manifestarem os efeitos da crise

sanitária, social e económica – compensar a comparticipação própria a projetos financiados por fundos

comunitários, ou outros, que sejam considerados de interesse público.

4 – Antecipe, para as ONGA, a transferência de montantes contratados referentes a programas cofinanciados

de âmbito nacional e comunitário.

5 – Alargue o número de professores destacados nas ONGA para funções de educação ambiental, ao abrigo

do protocolo existente entre os ministérios com a tutela da Educação e do Ambiente.

6 – Envolva as ONGA e as comunidades locais em programas de proteção e recuperação de ecossistemas,

priorizando os sumidouros de carbono.

7 – Reforce o envolvimento das ONGA na Rede de Clubes Ciência Viva.

8 – Inclua as ONGA e a Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente na discussão

de medidas e políticas a aplicar no período posterior à pandemia, nomeadamente as de cariz económico,

ambiental e de educação ambiental de médio e longo prazo.

Aprovada em 29 de janeiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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