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II SÉRIE-A — NÚMERO 77

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As Deputadas e os Deputados do BE: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua

— João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro

— Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 959/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REAVALIAÇÃO DO PLANO DE COMBATE AO BULLYING E AO

CYBERBULLYING

O bullying é um comportamento ou ação agressiva e intencional que ocorre repetidamente e ao longo do

tempo, contra uma vítima que não consegue defender-se facilmente, que habitualmente constitui uma forma

de abuso baseada num desequilíbrio de poder. No que aos estudantes concerne, é um tipo de comportamento

que ocorre quando um aluno é exposto, de forma repetida e ao longo do tempo, a ações negativas por parte

de outro ou outros alunos.

Demonstram as estatísticas que os atos de bullying são mais frequentes em contextos dos quais a

potencial vítima não consegue escapar, como sucede nas instituições escolares, já que a frequência escolar é

normalmente obrigatória e as alternativas (mudança de escola; educação em casa) apresentam grandes

obstáculos.

O normal refúgio dos estudantes que são vítimas de bullying é a sua casa, mas com o ciberbullying isso já

não é possível, pois o bullying eletrónico não cessa quando os estudantes deixam a escola: ele invade as suas

casas, os seus quartos, e os seus computadores pessoais e telemóveis, com acontecimentos que se tornam

mais insidiosos por poderem ser dirigidos diretamente àquele indivíduo, onde quer que este esteja, ou através

da Internet.

Durante o ano letivo de 2018/2019 registaram-se 5250 ocorrências de violência escolar, de acordo com o

RASI 2019, 63% de natureza criminal. O bullying, porém, fica à margem destas estatísticas: ninguém sabe

quantas vítimas podem existir porque, em Portugal, o bullying não é crime.

De acordo com uma sondagem da UNICEF de setembro de 2019, mais de um terço dos jovens em 30

países diz já ter sido vítima de ciberbullying e um em cada cinco admite já ter faltado à escola por essa razão.

Em Portugal, 46% dos jovens portugueses com idades entre os 13 e os 15 anos sofreram ou estiveram

envolvidos em situações de bullying no ano anterior, sendo um facto adquirido que é nas redes sociais como o

Facebook, Instagram, Snapchat e Twitter, que o ciberbullying mais acontece.

Em setembro de 2019, o Ministério da Educação lançou um plano de combate ao bullying nas escolas,

apostado na sensibilização, na prevenção e na definição de mecanismos de intervenção em meio escolar, com

o envolvimento de vários serviços, para combater quer o bullying em presença, quer o ciberbullying.

Para acompanhar e monitorizar o denominado «Plano de Prevenção e Combate ao Bullying e

Ciberbullying» foi criado, pelo Despacho n.º 8404-C/2019, publicado no Diário da República, II Série C, n.º

181, de 20-09-2019, o grupo de trabalho «Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência», cujo mandato

terminaria com a apresentação à tutela, até 30 de julho de 2020, de um relatório final sobre os trabalhos

desenvolvidos e os resultados alavancados, com formulação de recomendações e propostas de atuação a

nível local, regional e nacional.

Este relatório não foi divulgado, nem se sabe se foi apresentado, admitindo os signatários que, com o

cenário de pandemia que se vive há cerca de um ano, não tenha ocorrido essa entrega.

O que significa que o mandato do referido Grupo de Trabalho ainda não terminou.

E em boa hora: em comunicado de 20-10-2020, a PSP alertou para a necessidade de maior atenção aos

comportamentos de ciberbullying, que passaram a ter uma maior expressão por causa do distanciamento

social exigido pelo combate à pandemia. Esse alerta está em linha com as conclusões do estudo

«Cyberbullying em Portugal durante a pandemia da COVID-19», através do qual os investigadores do Centro

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