O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 77

2

RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DO PARAGUAI SOBRE

A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS, ASSINADO EM LISBOA, EM 11 DE MAIO DE 2017

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Paraguai sobre a Transferência

de Pessoas Condenadas, assinado em Lisboa em 11 de maio de 2017, cujo texto, nas versões autênticas nas

línguas portuguesa e castelhana, se publica em anexo.

Aprovada em 4 de dezembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXO

Vide Resolução da Assembleia da República n.º 65/2021, Diário da República n.º 31/2021, Série I, de 15 de

fevereiro de 2021.

———

PROJETO DE LEI N.º 677/XIV/2.ª

DIMINUI O NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS PERMITIDO POR TURMA

O Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV) vem, há muito, a defender a diminuição do número máximo de

alunos permitido por turma, no sentido de garantir melhores condições de aprendizagem nas escolas públicas.

A verdade é que certos Governos, do PSD, do CDS ou do PS, foram muito ágeis a encerrar

estabelecimentos de ensino públicos em zonas de baixa densidade populacional, retirando, assim,

potencialidade de fixação de nova população nessas zonas, mas nunca se preocuparam em intervir sobre as

turmas sobrelotadas dos grandes centros urbanos, com prejuízo para alunos e professores.

Na passada Legislatura, o PEV insistiu junto do Governo PS para se proceder a uma diminuição gradual do

número máximo de alunos por turma, mas o PS não foi mais além da reposição dos números que vigoravam

anteriormente ao aumento de número de alunos por turma que o Governo antecedente (PSD/CDS) tinha

materializado, com o objetivo de despedir professores e de diminuir os custos com o setor da educação, a

qualquer preço.

Ocorre que atualmente se coloca uma outra questão que se prende com a pandemia que estamos a viver,

da COVID-19, a qual nos impõe medidas de segurança sanitária que sabemos terão que ser cumpridas

durante, ainda, um longo período de tempo. Uma dessas medidas é o distanciamento físico que em muitas

turmas não consegue ser garantido, tendo em conta o elevado número de alunos. É tempo, portanto, de voltar

a insistir na diminuição do número máximo de alunos permitido por turma, quer por razões de melhores

condições de aprendizagem, quer por razões de garantia das condições necessárias para promover a saúde

pública. Os Verdes propõem, assim, que, independentemente do grau de ensino em causa, as turmas não

possam ter mais do que 20 alunos. Esta é, de resto, uma medida fundamental para garantir o retorno ao

ensino presencial com todas as condições de segurança.

Evidentemente que esta medida requer uma adaptação dos estabelecimentos de ensino e agrupamentos

de escolas, bem como a contratação de mais professores para garantir estes desdobramentos, mas é preciso

que se entenda, de uma vez por todas, que essas consequências não representam custos e despesas, mas

sim um investimento positivo, com um retorno para a qualidade e reforço das aprendizagens e para a

Páginas Relacionadas
Página 0003:
15 DE FEVEREIRO DE 2021 3 segurança de toda a população escolar e da sociedade em g
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 77 4 generalidade dos sectores de atividade.
Pág.Página 4
Página 0005:
15 DE FEVEREIRO DE 2021 5 jurídico do intermitente nas áreas artísticas. Este estat
Pág.Página 5