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15 DE FEVEREIRO DE 2021

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tempo na vida dos cidadãos, e que só foram possíveis após o fim das políticas de liberalização agressiva que

o Governo PSD/CDS impuseram, de forma cega, às pessoas.

Um destes avanços foi o reconhecimento do assédio imobiliário como expressão violenta da pressão a que

muitos inquilinos estão sujeitos. Seja quando são coagidos a abandonar o imóvel sem que os requisitos legais

estejam cumpridos, seja quando são ludibriados a aceitar um aumento de renda ilegal, seja quando são

retirados suportes físicos que facilitam o acesso ao imóvel, entre outros atos que atentam contra a liberdade e

a integridade física dos inquilinos, o assédio imobiliário cristalizou-se como uma das consequências mais

graves para aqueles que veem a habitação como um negócio em que vale tudo e não como um direito.

Foi, por isso, importante que se inscrevesse no Novo Regime do Arrendamento Urbano a proibição do

assédio no arrendamento (artigo 13.º-A) e os meios que o inquilino tem para reagir a estes abusos (artigo 13.º-

B). Para que estes preceitos legais não fossem letra-morta, mas se concretizassem e tivessem uma efetiva

aplicação na vida das pessoas, julgou-se oportuno criar «junto da Direção-Geral da Administração da Justiça,

o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA), destinado a assegurar a tramitação da injunção

em matéria de arrendamento prevista no artigo anterior» (artigo 15.º-U, n.º 1, do NRAU).

Acontece que, passados quase dois anos, o SIMA ainda não é mais do que um artigo. Este serviço de

injunção tarda em ser criado. Mais: não só tem vindo a ser recorrentemente protelada a sua criação, como

toda esta demora confirma a ideia perversa de que quando é criado um instrumento para proteger o direito à

habitação, tudo serve para atrasar a sua efetivação, ao passo que quando se cria um instrumento de liberação

– veja-se o caso do Balcão Nacional do Arrendamento, mais conhecido por Balcão dos Despejos – esse é

celeremente implementado.

O Bloco de Esquerda tem vindo a receber denúncias de assédio no arrendamento, devido a atos de corte

de bens essenciais – água, luz e telecomunicações – de danificação de escadas e correios, de ruído

insuportável, por incumprimento de várias disposições legais no âmbito do arrendamento, e especialmente têm

vindo a aumentar de forma significativa durante a pandemia que atravessamos, o incumprimento da

suspensão dos prazos dos contratos e de despejos ilegais. Estas situações tornam-se ainda mais graves pois

a habitação é uma das ferramentas de combate à pandemia, tendo em conta a necessidade imperiosa de

confinamento. Urge assim dar consistência a uma entidade a quem os inquilinos possam recorrer para a

garantia da aplicação da lei.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tem insistido para a criação do SIMA, enquanto espaço de

proteção do inquilino e não apenas do senhorio, considerando até que este serviço pode ser aprofundado nas

competências que lhe são atribuídas, as quais deveram ser articuladas de forma estreita com o Instituto de

Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU). Por ser tão urgente, e ainda para mais nos dias que correm, em que

uma pandemia demonstrou ser a existência de habitação uma das condições fundamentais de proteção contra

o vírus, insistiremos sempre na criação e efetiva concretização do que já está previsto na lei há quase dois

anos e que na verdade apenas depende da vontade política de proteger ou não os cidadãos que se encontram

numa situação de vulnerabilidade.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – A entrada em pleno funcionamento do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento, que garanta

a correta tramitação dos processos de assédio imobiliário conforme definido no Novo Regime de

Arrendamento Urbano, num prazo máximo de 30 dias.

2 – Que concretize uma campanha de divulgação do serviço referido no ponto anterior com informação

sobre os tipos de assédio imobiliário, sobre a tramitação do processo de denúncia, assim como outra

informação relevante em matéria de arrendamento, nomeadamente quanto às medidas destinadas a corrigir

situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do

arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade, conforme previsto na Lei

n.º 13/2019, de 12 de fevereiro.

Assembleia da República, 15 de fevereiro de 2021.

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