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II SÉRIE-A — NÚMERO 78

28

Palácio de São Bento, 17 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Hugo Carneiro — Afonso Oliveira — Duarte Pacheco — Cristóvão

Norte — Jorge Paulo Oliveira — Eduardo Teixeira.

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PROJETO DE LEI N.º 679/XIV/2.ª

BENEFÍCIO FISCAL PARA AS EMPRESAS QUE PROMOVAM A FORMAÇÃO DOS SEUS

TRABALHADORES, EM CONTEXTO DE ENSINO SUPERIOR

Exposição de motivos

A valorização da educação e formação é essencial para o desenvolvimento da sociedade e passa, entre

outros aspetos, pela promoção de igualdade de oportunidades entre todos os que pretendem aceder ao sistema

educativo, mesmo daqueles que já ingressaram no mercado de trabalho. Num modelo como o nosso, onde a

qualificação é indissociável de empregabilidade e competitividade, a aposta deve passar por envolver as

empresas nos objetivos de qualificação dos seus colaboradores.

Portugal continua a ser um País onde muitos dos trabalhadores no ativo apresentam qualificações inferiores

àquelas que são exigidas para sustentar uma economia baseada na produção com valor acrescentado. Quase

metade da força de trabalho ainda detém poucas ou nenhumas competências digitais, e apenas 1/4 da

população ativa empregada tem formação superior. Isto apesar de Portugal ter ensino superior com capacidade

e disso faz prova as avaliações recentes que colocam universidades portuguesas a constarem de rankings

internacionais de prestígio.

Para contrariar esta situação, politécnicos e Governo contratualizaram em 2019 o reforço da formação e

qualificação de adultos na vida ativa, de modo a colmatar esta necessidade tão premente. No entanto, essa

contratualização revelou-se pouco eficaz, e o investimento na qualificação está aquém do suficiente.

Muitos trabalhadores acabam por não ter condições financeiras para assumir os encargos inerentes à

frequência de um curso superior, para além das dificuldades colocadas ao nível da conciliação de horários.

É, pois, necessário um quadro de incentivos fiscais à formação, um dos mecanismos mais atrativos para

ativar a perceção das empresas e empregadores para a formação dos seus quadros.

O CDS-PP defende a criação de um benefício fiscal para as empresas que promovam e fomentem a formação

dos seus trabalhadores, em contexto de ensino superior, cobrindo o custo das propinas de TeSP, licenciaturas,

mestrados ou doutoramentos. Para dar corpo a este desiderato propõe-se um aditamento ao artigo 43.º do

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do CIRC).

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código

do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, incentivando as empresas a promoverem

a formação dos seus trabalhadores, em contexto de ensino superior.

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