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17 DE FEVEREIRO DE 2021

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Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Realize inquéritos alimentares nacionais que permitam saber como evoluem os hábitos alimentares dos

portugueses, fundamentais para o desenvolvimento de políticas de saúde pública;

2 – Promova medidas e condições para o aleitamento materno até aos 2 anos de idade sempre que possível;

3 – Garanta que todas as crianças com excesso de peso e obesidade têm acesso a serviços de nutrição e

psicologia no SNS;

4 – Garanta a conclusão de concursos de admissão de profissionais de psicologia e nutrição no SNS;

5 – Legisle no sentido da redução de disponibilização de alimentos açucarados e pré-confecionados em

equipamentos educativos públicos e outros dirigidos a crianças e jovens;

6 –Promova o desenvolvimento de campanhas públicas para consciencialização das pessoas/famílias sobre

os custos em saúde provocados por uma alimentação inadequada;

7 – Implemente a criação de um selo de qualidade alimentar para estabelecimentos que tenham uma

confeção saudável (no que respeita ao sal, açúcar, quantidades, distribuição dos alimentos, alimentação

predominantemente vegetal);

8 – Promova, junto do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, das entidades publicas e das

organizações sindicais, a criação de condições para a disponibilidade de refeições equilibradas, sob o ponto de

vista energético, nos locais de trabalho;

9 – Seja dado cumprimento à recomendação da Assembleia da República para presença obrigatória de

nutricionistas nas instituições do sector social e solidário, no seguimento da Resolução da Assembleia da

República n.º 253/2018 de 9 de agosto de 2018;

10 – Aumente o tempo dedicado à prática de atividade física em contexto escolar;

11 – Discrimine positivamente as entidades públicas que fomentem a adoção de práticas saudáveis, seja em

termos de alimentação, seja em termos de atividade física, junto dos seus colaboradores;

12 – Proceda a um investimento financeiro em saúde preventiva que se aproxime da média europeia;

13 – Invista no tratamento da obesidade em fases precoces de desenvolvimento da doença.

Palácio de São Bento,16 de fevereiro de 2021.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

(1) O título e texto iniciais foram substituídos a pedido do autor da iniciativa a 16 de fevereiro de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 48

(2020.02.11].

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 903/XIV/2.ª (2)

RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO ESTRATÉGICA DOS PROGRAMAS CURRICULARES PARA

RECUPERAÇÃO DOS ESTUDANTES DECORRENTE DOS CONSTRANGIMENTOS PROVOCADOS PELA

COVID-19

A realidade epidemiológica que se vive desde março de 2020 em Portugal, resultante do SARS-CoV-2,

obrigou o País a dois períodos de paragem lectiva presencial, com impactos negativos inevitáveis na

aprendizagem, no desenvolvimento de competências, socialização e percurso escolar e formativo dos

estudantes.

As escolas, famílias, autarquias e parceiros da comunidade enfrentaram, de um momento para o outro,

inúmeras dificuldades a que tiveram de se adaptar, independentemente do contexto familiar ou socioeconómico

de cada família. Mesmo assim, a cada dificuldade encontrada responderam aos desafios colocados garantindo,

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