O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 78

56

Relativamente ao Apoio à Retoma, o acesso por parte das empresas deverá manter-se igual para 2021,

tendo de comprovar quebras de faturação de, pelo menos, 25%.

No caso das micro, pequenas ou médias empresas (PME), foi também considerado o direito a um corte de

50% das contribuições sociais sobre a compensação retributiva – ou seja, a parcela de rendimento do

trabalhador que será paga pela Segurança Social, com exceção da garantia da remuneração total para os

trabalhadores abrangidos, até um limite máximo de três salários mínimos (1995 euros), cujo alargamento está

previsto ser contemplado com a publicação da Portaria, que virá a definir o apoio para 2021 integrando os sócios-

gerentes de «micro» e PME com trabalhadores a seu cargo, que passam a beneficiar das mesmas regras.

O atual regime de apoio aos sócios-gerentes, pelos critérios e limites definidos tem sido alvo de críticas

severas por empresários e por associações representativas, indiciando que as medidas são manifestamente

insuficientes como resposta, demonstrando também que não foi considerado para setores em que a faturação

é muito variável, deixando assim, milhares de profissionais de fora.

Derivado da instabilidade económica e social prevista, é previsível que exista um aumento de desemprego,

um aumento de recurso a pedidos de ajuda, pelo que cabe ao Estado social salvaguardar que ninguém será

excluído de apoios devidos.

No último Orçamento do Estado foi aprovada uma majoração do limite mínimo do subsídio de desemprego,

de forma a passar do valor correspondente a 1 IAS, ou seja, 438,81€, para o valor correspondente a 1,15 do

IAS, ou seja 504,63€.

Entendeu o CDS-PP que a mesma majoração deveria ser alargada ao subsídio por cessação de atividade e

ao subsídio por cessação de atividade profissional e por isso apresentámos uma proposta de alteração, que foi

rejeitada com o voto contra do PS e a abstenção do PSD.

No início de 2021 apresentamos um projeto de lei no mesmo sentido, mas, de novo, o voto contra do PS e a

abstenção do PSD impediram a sua aprovação.

Apesar desta medida não ter sido aprovada, entendemos que a mesma continua a ser oportuna.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do

CDS-PP abaixo assinados apresentam a seguinte resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a

Assembleia da República recomenda ao Governo que o limite mínimo do subsídio por cessação de atividade e

do subsídio por cessação de atividade profissional seja de valor correspondente a 1,15 indexante dos apoios

sociais.

Palácio de São Bento, 17 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa — Cecília Meireles

— João Gonçalves Pereira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 976/XIV/2.ª

RECOMENDA QUE OS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO NÃO SEJAM OBRIGADOS

AO PAGAMENTO DE QUALQUER VALOR REFERENTE A PROPINAS, TAXAS E EMOLUMENTOS

ENQUANTO VIGORAREM AS MEDIDAS DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, MITIGAÇÃO E

TRATAMENTO DA INFEÇÃO EPIDEMIOLÓGICA POR SARS-CoV-2 E DA DOENÇA COVID-19

Exposição de motivos

Perante os desenvolvimentos do surto pandémico de SARS-CoV-2 e da COVID-19, ocorreu a adaptação das

atividades letivas, não letivas e de investigação das instituições de ensino superior (IES), incluindo, atividades

Páginas Relacionadas
Página 0057:
17 DE FEVEREIRO DE 2021 57 de avaliação de estudantes, para regime não presencial.
Pág.Página 57