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II SÉRIE-A — NÚMERO 79

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vigore um diploma que está em contradição com o que está na sua base e, bem assim, impedir a

obrigatoriedade de submissão do ficheiro SAF-T em condições que até à data de hoje não estão claras,

evitando, como tal, sucessivas ações de tentativa e erro que não se coadunam com os tempos que o País

atravessa. Ou seja, aquilo que se pretende é a revogação do diploma que, na prática, consagra o «Big Brother

Fiscal».

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à revogação do Decreto-Lei n.º 48/2020, de 3 de agosto.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 48/2020, de 3 de agosto.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 17 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do CDS-PP: Cecília Meireles — Telmo Correia — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa

— João Gonçalves Pereira.

———

PROJETO DE LEI N.º 684/XIV/2.ª

ALTERA AS REGRAS DE ENQUADRAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO À ECONOMIA LOCAL

(PAEL)

Exposição de motivos

No quadro das medidas implementadas no decurso da execução do Programa de Assistência Económica e

Financeira celebrado com a Comissão Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional, a

Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, criou o Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), com o objetivo de

proceder à regularização do pagamento de dívidas dos municípios a fornecedores vencidas há mais de 90

dias.

O referido regime jurídico, para além de estabelecer as metas a cumprir pelos municípios aderentes,

determina igualmente, entre outras matérias, o perfil das medidas a adotar obrigatoriamente, regras sobre os

prazos e montantes de financiamento, o quadro de monitorização e acompanhamento, bem como o quadro

sancionatório para o seu incumprimento.

Volvidos mais de oito anos sobre a sua aprovação, e perante uma realidade financeira local distinta

daquela que esteve na base da aprovação das referidas regras, importa revisitar pontualmente alguns dos

pontos merecedores de alteração.

Os Municípios que recorreram ao Programa de Apoio à Economia Local (PAEL) e tendo cumprido todos os

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