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II SÉRIE-A — NÚMERO 79

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concelho de Ponte da Barca, foram obtidos tendo por base a CAOP2016, a Cartografia 1/10 000 do concelho

de Ponte da Barca, produzida em 2004 e homologada pela Direção-Geral do Território (DGT) e ainda com o

trabalho de campo realizado por técnico da câmara municipal e representantes das juntas de freguesia

envolvidas. O projeto de lei é composto dois artigos e por um anexo, que contém a representação cartográfica

dos limites administrativos territoriais das referidas freguesias.

3 – Apreciação da conformidade dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República, que conclui que a iniciativa reúne os requisitos formais e constitucionais de ser

apreciada em Plenário.

4 – Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, neste momento, não se

encontram pendentes iniciativas legislativas ou petições sobre a matéria da iniciativa legislativa em

apreciação.

Em anteriores legislaturas não foram apresentadas iniciativas legislativas ou petições sobre a matéria em

análise.

5 – Consultas obrigatórias

Segundo o disposto no artigo 249.º da CRP, a criação ou a extinção de municípios, bem como a alteração

da respetiva área é efetuada por lei, precedendo consulta dos órgãos das autarquias abrangidas.

Nestes termos, foram solicitados pareceres aos presidentes das juntas de freguesia e das assembleias de

freguesia de Boivães e da União de Freguesias de Castro, Ruivos e de Grovelas, bem como aos presidentes

da câmara municipal e da assembleia municipal de Ponte da Barca.

6 – Verificação do cumprimento da lei formulário

O título da presente iniciativa legislativa que«Procede à alteração dos limites territoriais da freguesia de

Boivães e a União de Freguesias de Castro, Ruivos e de Grovelas, do concelho de Ponte da Barca», traduz

sinteticamente o seu objeto, mostrando-se conforme ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11

de novembro, contudo a nota técnica, sugere que, em sede de especialidade, se pondere a possível adoção

do seguinte título: «Altera os limites territoriais da freguesia de Boivães e a União de Freguesias de Castro,

Ruivos e de Grovelas, do concelho de Ponte da Barca».

7 – Opinião da Deputada autora do parecer

A Deputada autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão

plenária.

8 – Conclusões e Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e

Poder Local emite o seguinte parecer:

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