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18 DE FEVEREIRO DE 2021

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1 – A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais, e regimentais em

vigor, pelo que se encontra em condições de ser apreciada em Plenário.

2 – O projeto de lei pretende proceder à alteração dos limites territoriais da freguesia de Boivães e a União

de Freguesias de Castro, Ruivos e de Grovelas, do concelho de Ponte da Barca.

3 – Nos termos regimentais aplicáveis o presente parecer deve ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 12 de fevereiro de 2021.

A Deputada autora do parecer, Maria da Luz Rosinha — O Presidente da Comissão, Fernando Ruas.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN, do CDS-PP e do

IL, na reunião da Comissão de 17 de fevereiro de 2021.

9 – Anexos

Nota técnica.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 619/XIV/2.ª (PSD)

«Procede à alteração dos limites territoriais da freguesia de Boivães e a União de Freguesias de

Castro, Ruivos e de Grovelas, do concelho de Ponte da Barca»

Data de admissão: 8 de janeiro de 2021.

Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (13.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Consultas e contributos

V. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Luís Martins (DAPLEN) e Susana Fazenda (DAC). Data: 11 de fevereiro de 2021.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

A presente iniciativa visa proceder à delimitação administrativa territorial entre a freguesia de Boivães e a

União de freguesias de Castro, Ruivos e Grovelas, do concelho de Ponte da Barca.

No âmbito deste processo, de acordo com a respetiva exposição de motivos, pronunciaram-se as

autarquias locais envolvidas para a fixação definitiva dos limites administrativos, e cujas deliberações foram

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