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II SÉRIE-A — NÚMERO 79

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falta de articulação das diferentes entidades da administração central. Um desses exemplos é a

obrigatoriedade do registo no Portal Eletrónico da Autoridade Tributária para depósito de renda que apenas

passou a ser obrigatório após 2015 e à qual muitos contratos de arrendamento anteriores, por não serem

obrigados, não aderiram.

Uma das outras questões que se tem levantado é o acesso de empresários em nome individual

independentemente do número de trabalhadores e da tipologia da contabilidade ou ainda de espaços

comerciais situados em conjuntos comerciais que têm visto o seu acesso limitado a estas medidas de apoio ao

pagamento das rendas. Este projeto resolução pretende atuar nesses eixos para que este apoio seja de

acesso a quem dele necessita para respirar neste momento de dificuldades sem a criação de dívidas injustas

e na prossecução da partilha de esforços e de manutenção de um tecido económico que sobreviva para lá da

pandemia.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – Garantir a publicitação do programa, o fácil acesso e a dotação orçamental de 300 milhões de euros

como inicialmente previsto.

2 – Permitir acesso a empresários em nome individual com e sem contabilidade organizada e com ou sem

trabalhadores a cargo.

3 – Abranger no apoio as rendas de lojas situadas em conjuntos comercias, tendo, no entanto, em conta a

redução de 50% do valor da renda que ficou estabelecido em OE2021, aplicando-se igual redução no apoio à

renda.

4 – Não obrigar ao registo no Portal de Finanças, mas cruzar a informação do depósito do contrato na

Autoridade Tributária e relativamente ao Modelo 44, apresentado anualmente pelos senhorios.

5 – Clarificar que todos os contratos de arrendamento e uso do espaço, seja definido em arrendamento ou

outra tipologia de contrato com os mesmos fins de uso do espaço comercial definido em contratos atípicos,

estão prolongados até 30 de junho de 2021, nomeadamente os estabelecidos em conjuntos comerciais.

Assembleia da República, 18 de fevereiro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua

— João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro

— Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 984/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE E ENTREGUE À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA OS

ESTUDOS NECESSÁRIOS À INTRODUÇÃO DE VOTO ELETRÓNICO NÃO PRESENCIAL, EM

CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO N.º 2 DO ARTIGO 8.º DA LEI ORGÂNICA N.º 3/2018, DE 17 DE

AGOSTO

A crise sanitária provocada pela COVID-19 veio trazer um conjunto de dificuldades e exigências adicionais

aos processos eleitorais, mas também demonstrar-nos a necessidade de se ponderar um conjunto de

mudanças aos processos eleitorais que os modernizem e adaptem a contextos excecionais como o que

estamos a viver. O próprio Conselho da Europa1 afirmou que, no contexto da crise sanitária, a realização de

eleições e de referendos é problemática porque a «possibilidade de campanha é extremamente limitada»

sendo que, para além disso, a realização de eleições nos moldes tradicionais poderá pôr em risco a saúde dos 1 Conselho da Europa, Documento informativo n.º SG/Inf (2020)11, de 7 de abril de 2020, página 4.

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