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II SÉRIE-A — NÚMERO 79

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 985/XIV/2.ª

PELA REABERTURA DAS ESCOLAS EM SEGURANÇA

O encerramento das escolas decretado pelo Governo tem consequências sociais e económicas muito

nefastas, que têm vindo a ser documentadas. Hoje sabemos, com base em vários estudos, os efeitos

extremamente negativos que o encerramento de escolas teve na aprendizagem dos alunos, sobretudo dos

mais carenciados. Não só atrasou a escolarização das crianças, como aumentou as assimetrias sociais, e

afetou também o desenvolvimento social e a saúde mental desses jovens.

No documento «As Grávidas, as crianças e pandemia COVID-19», datado de novembro de 2020, emitido

pela Comissão Nacional de Saúde Materna, da Criança e do Adolescente, órgão de consulta da DGS, é

referido que «nas crianças e jovens em idade escolar a interrupção letiva poderá agravar o insucesso,

traduzido nas taxas de retenção e desistência (em Portugal muito mais elevadas do que nos outros países da

UE) e prejudicar mais profundamente as crianças e jovens de meios desfavorecidas, impedindo que a escola

exerça o seu efeito positivo na redução de desigualdades sociais e económicas».

Igualmente, o estudo «Crianças em Portugal e ensino a distância: um retrato», elaborado por

investigadores da Nova School of Business and Economics, da Universidade Nova de Lisboa, de fevereiro de

2021, reúne dados que permitem concluir que muitas crianças e jovens em Portugal não terão condições para

frequentar o ensino à distância ou para ser devidamente acompanhados.

Há estudos que indicam que os alunos que atravessaram este ano sem ensino presencial irão ter

rendimentos inferiores aos que teriam em circunstâncias normais. Os mesmos estudos indicam também uma

perda económica de forma agregada para os países, com perda de produto económico anual de 1,5% a longo

prazo devido a estas perdas de aprendizagem. Num estudo da Capital Economics é referido que o impacto

económico pode ser maior nos países onde há uma maior percentagem de casais em que ambos os pais

trabalham. Portugal é um dos países da OCDE onde essa percentagem é maior com 71% das famílias a

estarem nessa situação, enquanto que a média da UE e da OCDE ronda os 61%. De acordo com o

mencionado estudo Crianças em Portugal e ensino a distância: um retrato, alguns autores «estimam que o

encerramento das escolas em 2020 possa causar uma perda de mais de 212 mil de milhões de euros de PIB»

em Portugal.

Por outras palavras, o encerramento das escolas, e o atraso de aprendizagem daí decorrente, constitui um

gravíssimo problema para o desenvolvimento dos jovens e compromete seriamente o desenvolvimento do

país. Esta situação não se pode prolongar para além do estritamente necessário.

Existem, ainda, em Portugal, muitos obstáculos materiais ao ensino à distância. O primeiro-ministro tinha

prometido entregar computadores a todos os alunos até setembro de 2020, o que não aconteceu e,

considerando a informação disponível, não vai ser possível no breve prazo.

Quanto ao conhecimento da doença, é hoje consensual que as crianças têm uma taxa de infeção mais

baixa do que os adultos; que, quando infetadas, ficam frequentemente assintomáticas ou têm doença ligeira; e

que os internamentos e as formas graves rareiam, como também explicita a Comissão Nacional da Saúde

Materna, da Criança e do Adolescente no documento já referido.

Contrariamente a outros problemas decorrentes da pandemia da COVID-19 e das medidas decretadas

para a combater, muitos dos problemas do encerramento das escolas não poderão ser resolvidos pelo tempo

ou por quaisquer apoios financeiros, e terão um reflexo permanente na vida das crianças e jovens afetados por

este encerramento.

Assim, o encerramento das escolas não pode deixar de ser encarado como uma medida de último recurso

e terá de ser sempre uma solução proporcional face ao problema existente. Considerando a forte diminuição

de casos de infeção por COVID-19 e os problemas sociais e económicos causados pelo encerramento das

escolas, fica demonstrado que este é desproporcional, pelo que as escolas deverão reabrir, com as devidas

condições sanitárias e segurança asseguradas para toda a comunidade escolar.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do

Regimento da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado da Iniciativa Liberal apresenta o

seguinte projeto de resolução:

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