O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE FEVEREIRO DE 2021

79

propósito de prevenir contra a prática de crimes sexuais contra menores com recurso à internet e às redes

sociais.

Em setembro de 2019, o Ministério da Educação lançou um plano de combate ao bullying nas escolas,

apostado na sensibilização, na prevenção e na definição de mecanismos de intervenção em meio escolar, com

o envolvimento de vários serviços, para combater quer o bullying em presença, quer o ciberbullying. Esse

Plano terá de ser revisto, de modo a ser adaptado à situação de confinamento em que os nossos jovens se

encontram, conforme o CDS-PP propôs em projeto de resolução recentemente apresentado. Efetivamente, o

confinamento requer a necessidade de maior atenção aos comportamentos de ciberbullying, que passaram a

ter uma maior expressão por causa do distanciamento social exigido pelo combate à pandemia.

No entender do CDS-PP, o Governo deveria aproveitar o ensejo para estudar a melhor forma de veicular a

tal componente formativa dos jovens e respetivas famílias, nomeadamente na vertente de deteção de

problemas já existentes e que, por vezes, passam despercebidos aos pais, e qual o instrumento mais

adequado: se a adaptação deste Plano à formação em matéria de prevenção de crimes sexuais contra

menores com recurso à internet e às redes sociais, se a criação de um novo instrumento ad hoc.

Pelo exposto, e ao abrigo da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da

República, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1. Que proceda à adaptação do «Plano de Prevenção e Combate ao Bullying e Ciberbullying» à sua

utilização enquanto instrumento formativo de jovens e respetivas famílias em confinamento em matéria de

prevenção da prática de crimes sexuais contra menores com recurso à internet e às redes sociais;

2. Em alternativa, que crie um instrumento ad hoc para essa finalidade, que assegure, designadamente:

a) A promoção de ações de formação e de capacitação subordinadas à temática da prevenção da prática

de crimes sexuais contra menores com recurso à internet e às redes sociais;

b) A divulgação de orientações e instrumentos que auxiliem os jovens e respetivas famílias no diagnóstico

precoce de situações que possam resultar na prática de crimes sexuais contra menores com recurso à internet

e às redes sociais, bem como de boas práticas de prevenção e intervenção.

c) Em articulação com a Procuradoria-Geral da República, bem como com os serviços e forças de

segurança e, em concreto com os responsáveis pelo programa «Escola Segura», desenvolva uma avaliação

sobre o quadro legal aplicável, tendente á sua revisão, designadamente á ponderação da criação de uma nova

circunstância especialmente agravante destes crimes, quando cometidos nas circunstâncias descritas, bem

como do respetivo aumento da moldura penal aplicável, e das medidas de coação em concreto aplicáveis,

bem como a criação de medidas de execução de penas adequadas á prática destes crimes.

Palácio de São Bento, 18 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa

— João Gonçalves Pereira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 988/XIV/2.ª

AQUISIÇÃO DE CÂMARAS DE FARDAMENTO (BODYCAMS), PARA VEÍCULOS DE SERVIÇO E PARA

VIDEOVIGILÂNCIA EM ESQUADRAS E POSTOS

São as denúncias de abusos policiais e de uso excessivo da força por parte dos profissionais das forças de

segurança, o que termina, regra geral, com a acusação destes profissionais na esfera pública, algumas

Páginas Relacionadas
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 79 34 vigore um diploma que está em contradição c
Pág.Página 34
Página 0035:
18 DE FEVEREIRO DE 2021 35 pressupostos resultantes da aplicação do Programa, no qu
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 79 36 2 – ......................................
Pág.Página 36