O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 79

80

fundamentadamente, mas, na esmagadora maioria delas, de forma abusiva e sem qualquer fundamento em

nome de uma agenda que só retira a necessária autoridade às forças e serviços de segurança.

Não faz parte das funções destes profissionais defenderem-se deste tipo de constrangimento, até porque o

seu tempo deve ser todo aplicado em controlar a legalidade da circulação dos seus concidadãos na vigência

de sucessivos estados de emergência, no desempenho de funções para as quais não foram treinados nem

fazem parte do respetivo perfil funcional – mas que se impõem por força da situação de pandemia em que

vivemos – e, em geral, a garantirem que Portugal continua a ser país seguro.

No início do ano de 2019, o Ministro da Administração Interna revelou que estava «em apreciação» a

possibilidade de os polícias virem a utilizar câmaras de vídeo nas fardas. Mas, até agora, nada aconteceu.

Recorde-se que estes dispositivos, conhecidos como bodycam, já são utilizados em países como os EUA e

Reino Unido, e encontram-se a ser generalizados em vários Estados da União Europeia, em intervenções

policiais e patrulhamentos, servindo as imagens servem como meio de prova.

Dentro das forças de segurança, várias associações profissionais têm-se manifestado a favor do

dispositivo, que poderia servir como meio de prova para defesa dos próprios agentes contra quaisquer

interpretações descontextualizadas das imagens captadas, mostrando o que aconteceu do princípio ao fim.

A aquisição de câmaras para fardamento e veículos de serviço também agrada à Comissão Europeia que,

num relatório contra o Racismo e a Intolerância, instou o Estado português, em relatório de 2018, a proceder

às alterações necessárias no sentido de colocar câmaras nos uniformes.

A estas medidas, propõe o CDS-PP que acresça a medida de instalação de câmaras de videovigilância nos

postos e esquadras, mais uma vez, com possibilidade de utilizar as imagens como meio de prova.

Entende o CDS-PP que o Governo deve aproveitar a oportunidade de revisão da Lei de Programação de

Infraestruturas e Equipamento das Forças e Serviços de Segurança, anunciada pelo Ministro da Administração

Interna em debate recente, para fornecer a esses profissionais os meios para se defenderem de acusações,

muitas vezes infundadas, de violência policial e, assim, permitir a descoberta da verdade em caso de

procedimento criminal e disciplinar contra os mesmos.

Pelo exposto, e ao abrigo da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da

República, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que adote as medidas legislativas e administrativas necessárias à aquisição de

câmaras para os fardamentos dos profissionais das forças e serviços de segurança com funções policiais e

para os veículos de serviço, bem como sistemas de videovigilância para as esquadras, (quarteis), postos e

demais instalações onde esses profissionais exerçam funções, a contemplar em futura revisão da Lei n.º

10/2017, de 3 de março (Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamento das Forças e Serviços de

Segurança).

Palácio de São Bento, 18 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa

— João Gonçalves Pereira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 989/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO CIENTÍFICA PERMANENTE PARA O

APOIO E ACOMPANHAMENTO DA RESPOSTA À PANDEMIA DA COVID-19

Exposição de motivos

A COVID-19, pandemia que se tem propagado desde o início de 2020 a todo o Mundo, onde provocou já

Páginas Relacionadas
Página 0075:
18 DE FEVEREIRO DE 2021 75 Resolução Ao abrigo das disposições consti
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 79 76 país garantirá uma efetiva descarbonização,
Pág.Página 76
Página 0077:
18 DE FEVEREIRO DE 2021 77 Amigos do Douro Património Mundial e a Fundação do Museu
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 79 78 5 – Avalie a possível, no quadro do PNF, a
Pág.Página 78