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II SÉRIE-A — NÚMERO 79

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próprias medidas de combate à pandemia de COVID-19 dependem – e muito – da correção, fiabilidade e

suficiência da informação técnica e epidemiológica que, em cada momento, é disponibilizada às autoridades

públicas competentes, em particular as da esfera governamental. As decisões políticas e as medidas

sanitárias devem ser sólidas, claras, fundamentadas e alicerçadas na melhor evidência científica existente.

Importa, pois, criar um órgão científico de natureza consultiva, mas de existência permanente, que possa

consolidar, internamente, as diversas informações epidemiológicas, e que contribua, ainda, para a elaboração

de previsões que possam alicerçar decisões políticas e sanitárias adequadas para debelar a COVID-19, tanto

por via da vacinação como do tratamento clínico e medicamentoso.

No entender do PSD, uma Comissão Científica Permanente para o apoio e acompanhamento da resposta

à pandemia da COVID-19, que assegure a avaliação, o acompanhamento e a monitorização da evolução da

pandemia e apoie a resposta e o processo de decisão das autoridades públicas competentes para o seu

controlo e erradicação, contribuirá, certamente, para melhoria da qualidade da resposta das autoridades à

crise pandémica que o País enfrenta.

De referir, por último, que a referida comissão deverá ser constituída por personalidades e especialistas

reputados, com qualificações e elevada formação científica e profundos conhecimentos técnicos – incluindo

epidemiologistas, matemáticos e profissionais de saúde com atividade no terreno – atuando ainda com total

independência técnica e funcional relativamente ao executivo e às próprias autoridades sanitárias.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido

Social Democrata propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que crie uma Comissão

Científica Permanente para o apoio e acompanhamento da resposta à pandemia da COVID-19, a qual deve:

a) Assegurar a avaliação, o acompanhamento e a monitorização permanentes da evolução da pandemia

por COVID-19, apoiando a resposta e o processo de decisão das autoridades públicas competentes para o

seu controlo e erradicação, emitindo, ainda, os pareceres científicos que lhe sejam solicitados pelo Governo ou

pelas autoridades de saúde e propondo as medidas que se lhe afigurem necessárias ou aconselháveis nesse

domínio;

b) Integrar um adequado número de técnicos especialistas de reconhecido mérito, com competências,

especialmente no âmbito da epidemiologia, da matemática e da saúde aplicada, designados através de um

processo que envolva a Assembleia da República e o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

c) Atuar de forma independente no desempenho das suas funções, não podendo solicitar nem receber

instruções da Assembleia da República, do Governo ou de quaisquer outras entidades públicas ou privadas.

Palácio de São Bento, 18 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Ricardo Baptista Leite — Alberto Machado — António Maló de Abreu

— Rui Cristina — Sandra Pereira — Álvaro Almeida — Cláudia Bento — Pedro Alves — Bruno Coimbra —

Cristóvão Norte — Fernanda Velez — Helga Correia — Hugo Patrício Oliveira — Mónica Quintela — Sara

Madruga da Costa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 990/XIV/2.ª

A REABERTURA DOS CABELEIREIROS E BARBEIROS A PARTIR DO PRÓXIMO DIA 22 DE

FEVEREIRO, ESTABELECENDO UM CONJUNTO DE MEDIDAS QUE PREVINAM O CONTÁGIO POR

COVID-19

Exposição de motivos

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