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19 DE FEVEREIRO DE 2021

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para o retorno ao ensino presencial e preparar o ano letivo de 2020/21 era fundamental. Nesse sentido, o Bloco

de Esquerda abriu a discussão propondo uma redução do número de alunos por turma, entre 15 a 20, para

2020/2021 a ser adaptada em cada Escola e Agrupamento de Escolas de modo a permitir um ensino presencial

com menos alunos por sala e mais distanciamento no contexto da pandemia. Infelizmente, a proposta foi

chumbada com os votos do PS e da direita.

Ainda assim, a discussão foi feita e o Governo acabou por reconhecer este problema documentado nos

estudos acima referidos e várias vezes apontado pelo Bloco de Esquerda e pelas comunidades educativas.

Consequentemente, para o ano de 2020/2021 a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 2 de

julho priorizou o ensino presencial e definiu que o ensino misto e não-presencial se «aplicam, quando necessário

e preferencialmente, aos alunos a frequentar o 3.º ciclo do ensino básico e o ensino secundário, podendo

alargar-se excecionalmente aos restantes ciclos de ensino, em função do agravamento da pandemia da doença

COVID-19». Determinando ainda que, neste último caso, as atividades a realizar são efetuadas na própria escola

para os alunos beneficiários da ação social escolar identificados pela escola e para os alunos em risco ou perigo

sinalizados pelas comissões de proteção de crianças e jovens.

O ano letivo de 2020/2021 começou com um plano de cinco semanas para recuperação das aprendizagens

prejudicadas pelo ensino não presencial do ano anterior. O Governo tinha também anunciado que no início do

ano letivo de 2020/2021 haveria computadores disponíveis para todos esses alunos. Essa tarefa, contudo, ficou

por cumprir, com os computadores a começarem a chegar só no final do primeiro período, e com a maioria dos

alunos ainda à espera. Entretanto, com o agravamento da situação pandémica, o Governo determinou – através

do Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro – a interrupção das atividades letivas por 15 dias. Esse período foi

posteriormente alargado – por determinação do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro – até 5 de fevereiro de

2021. Por força deste último decreto, as atividades letivas e não-letivas foram retomadas em regime não

presencial a 8 de fevereiro de 2021. A retoma das atividades presenciais e futuras interrupções serão

condicionadas pela evolução da situação pandémica.

Não havendo certezas sobre quando veremos o fim desta crise pandémica e socioeconómica, é certo que

as crianças e jovens foram muito prejudicadas nas suas aprendizagens e no seu bem-estar social e psicológico

durante anos letivos de 2019/2020 e 2020/2021. É nesse sentido que o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda retoma a sua proposta de redução do número de alunos por turma. Há muito que o Bloco de Esquerda

defende a redução do número de alunos por turma por motivos pedagógicos. Essas razões são agora reforçadas

pela crise de saúde pública e socioeconómica que atravessamos. As alunas e os alunos precisam de encontrar

na Escola as melhores condições para recuperar de, pelo menos, dois anos letivos atípicos. A redução do

número de alunos por turma, de necessária, passou a urgente. Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda vem, com este projeto de lei, propor com efeitos já no ano letivo de 2021/2022:

− A redução do número máximo de alunos por turma nos ensinos pré-escolar, básico e secundário e no

ensino recorrente;

− A adaptação dos critérios para abertura de disciplinas de opção e de cursos do ensino secundário,

desdobramento de turmas no ensino básico e secundário, e número máximo de alunos e turmas por docente.

A este esforço da Escola Pública para continuar a responder pela igualdade social e pelo desenvolvimento

do país tem de corresponder um esforço de investimento por parte do Governo e do Ministério da Educação

para o reforço de recursos humanos e materiais. Não seria aceitável que, por opções orçamentais, se negasse

o direito à educação a todas as crianças do País.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece o número máximo de alunos por turma e determina a redução do número máximo

de alunos por docente.

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