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II SÉRIE-A — NÚMERO 80

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um projeto de vida. Referiu ainda que o Grupo Parlamentar do PCP tinha apresentado o Projeto de Lei n.º

660/XVI/2.ª – Abertura de concurso para a vinculação extraordinária do pessoal docente das componentes

técnico-artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos

estabelecimentos públicos de ensino e que acompanhava as reivindicações do Projeto de Resolução em apreço.

6 – A Deputada Lúcia Araújo Silva (PS) referiu que relativamente ao Projeto de Resolução em apreço, o

Decreto-Lei n.º 132/2012 que estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade dos docentes, do ensino

básico e secundário e técnicos especializados, é um diploma que constitui um instrumento estruturante na

eficiência, racionalidade e equidade do serviço de educação prestado pela rede de estabelecimentos do ensino

público. Referiu que, tal como refere o projeto de resolução em apreço, em 2018 foi aberto um concurso

extraordinário de vinculação do pessoal docente das componentes técnico artísticas, do ensino artístico

especializado, para o exercício de funções das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos

de ensino, e disponíveis com 45 vagas. Três anos decorridos, após este concurso, e segundo os dados

disponíveis, não certificam a necessidade de abertura de um procedimento extraordinário idêntico ao que

aconteceu em 2018, mas sim, indiciam que dever-se-á proceder ao levantamento rigoroso das necessidades a

médio e longo prazo; e a procedimentos ordinários, tal como o próprio projeto de resolução aponta. Justificou

que a abertura sucessiva de procedimentos concursais extraordinários, é, em si mesma, causadora de injustiças

ao tratar excecionalmente determinadas situações deixando de fora, outras, que possam ser consideradas

equivalentes. Referiu ainda que o programa do XXII Governo Constitucional não prevê a abertura de

procedimentos de vinculação extraordinário para docentes, uma vez que o processo para ser considerado

carece do parecer das áreas governativas com competências no domínio da administração pública e das

finanças, seguido dos processos de negociações coletivas decorrentes da lei geral do trabalho em funções

públicas tal como consta da Lei n.º 35/2014.

7 – A Deputada Ana Rita Bessa (CDS-PP) referiu que a posição do Grupo Parlamentar do CDS-PP ficou

explicita quando da audição dos docentes destas duas escolas na 8.ª Comissão. Todos os anos estes docentes

são confrontados com incertezas quanto ao seu futuro não lhes possibilitando fazer planos de vida. Os docentes,

destas escolas, que respondem a necessidades específicas, não foram abrangidos no concurso «ordinário»,

sendo por isso mesmo necessário um concurso extraordinário que regularize a sua situação. – Informou que o

Grupo Parlamentar do CDS-PP acompanha o projeto de resolução em apreço.

8 – A Deputada Bebiana Cunha*2(PAN) começou por distanciar a posição do Grupo Parlamentar do PAN em

relação à posição do Grupo Parlamentar do PS. Referiu que as duas escolas mencionadas nesta discussão são

fundamentais no ensino e formação artístico e especializado, necessitando de maior esforço e impulso no

trabalho que estas e os seus docentes desenvolvem. Referiu também que em Portugal há áreas de ensino que

são parentes pobres, como a área artística especializada e cultura. Informou que o Grupo Parlamentar do PAN

acompanha o projeto de resolução em apreço.

Assembleia da República, em 17 de fevereiro de 2021.

O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 991/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DAS NECESSÁRIAS OBRAS NA ESCOLA

SECUNDÁRIA RAÚL PROENÇA, NAS CALDAS DA RAINHA

A Escola Pública, a sua defesa e o reforço do seu papel enquanto instrumento de mobilidade social e de

combate às desigualdades são Patrimónios da República que a Governação do Partido Socialista tem desde

* estes Deputados intervieram no formato de videoconferência.

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