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II SÉRIE-A — NÚMERO 81

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atividade, ora pela imposição legal do seu encerramento por longo período (como o sector dos bares e

discotecas), ora pelas quebras massivas de rendimento derivadas da redução da circulação e da mobilidade.

O aumento exponencial do teletrabalho, a redução da mobilidade (especialmente dentro das grandes áreas

urbanas) e a queda abrupta do turismo em Portugal levaram a que o sector do táxi e das restantes plataformas

de transporte fossem dos mais afetados com o agravamento da situação pandémica e com a introdução de

medidas mais severas de controlo da situação epidemiológica.

Parece, pois, evidente que os motoristas não conseguirão conter a rápida deterioração económica e

financeira da sua situação familiar e profissional sem um apoio excecional por parte do Estado. Estamos a

falar de um sector que não é, tradicionalmente, alvo dos apoios públicos, quer nacionais ou europeus, nem se

costuma manifestar agressivamente pela sua solicitação. A situação atual é, no entanto, incomparável com

qualquer outro período histórico vivido por estes profissionais.

Sabemos que o Governo português tem sido o executivo europeu que menos tem gasto em apoios sociais

aos setores socioprofissionais mais afetados pela crise, muito em função da rápida deterioração das contas

públicas portuguesas, mas tal não pode servir de desculpa face à paralisação de um setor inteiro, ao

empobrecimento dos seus profissionais e falência das respetivas empresas.

Urge, por isso, criar um suplemento extraordinário, enquanto se mantiver o contexto de estado de

emergência de ou calamidade, para a sustentabilidade do sector dos motoristas de táxi e das restantes

plataformas a operar em Portugal, como forma de evitar o colapso iminente de mais de 80% das entidades a

operar neste segmento.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,

reunida em plenário, recomenda ao Governo que:

– Institua o Suplemento de Emergência para Motoristas (SEM) que, em articulação com os municípios,

defina uma atribuição direta e a fundo perdido de 60% a 75% do rendimento mensal declarado, antes do início

da crise pandémica e da declaração do primeiro estado de emergência, pelos profissionais do sector do táxi e

das restantes plataformas de transporte de passageiros a operar em Portugal.

– Promova junto das autarquias a celebração de protocolos com as empresas de táxi e de outras

plataformas de transporte de passageiros a operar em Portugal, para serem assegurados serviços de entrega

ao domicílio ou de transporte urgente de passageiros, com o estabelecimento de um valor mínimo mensal a

atribuir às entidades, enquanto se mantiver o confinamento geral.

Palácio de São Bento, 21 de fevereiro de 2021.

O Deputado do CH, André Ventura.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 997/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO PORTUGUÊS QUE ABANDONE O TRATADO DA CARTA DA ENERGIA

Exposição de motivos

O Tratado da Carta da Energia (TCE) contém uma grande variedade de regras sobre o comércio de

energia, incluindo disposições que protegem os investimentos estrangeiros em energia e que são

particularmente preocupantes. Essas disposições permitem que investidores estrangeiros no sector da energia

processem diretamente os estados signatários do TCE, fora dos tribunais existentes, em tribunais

internacionais sigilosos compostos por três árbitros privados. Nesses tribunais, os investidores podem

reivindicar quantias exorbitantes do erário público como compensação por iniciativas governamentais que,

segundo eles, afetam os seus lucros, e que se destinam a reduzir a utilização de combustíveis fósseis para a

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