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22 DE FEVEREIRO DE 2021

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de serviços – devolvendo a exploração e a gestão dos serviços de águas à esfera municipal –, os sete

municípios lesados devem contar com o apoio do Governo para a remunicipalização dos seus serviços de

águas. A remunicipalização dos serviços deve ser capaz de defender o interesse público, aplicando tarifas

justas e acessíveis e os investimentos necessários para a renovação e ampliação das redes de água e

saneamento nos municípios da região.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Apoie os municípios na remunicipalização da exploração e gestão dos serviços de águas prestados

pela empresa Águas do Alto Minho em Arcos de Valdevez, Caminha, Paredes de Coura, Ponte de Lima,

Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira, de forma a que seja reposta a normalidade na prestação

dos serviços de águas e garantidas tarifas justas e acessíveis a todos os munícipes;

2 – Assegure a definição e a implementação de planos de investimento para a aplicação de tarifas justas e

acessíveis a todos os munícipes, bem como para a renovação e ampliação de redes de água e saneamento

abrangentes, modernas e eficientes nos municípios da região;

3 – Garanta a erradicação da precariedade laboral instituída pela empresa Águas do Alto Minho,

incentivando, aquando da remunicipalização da exploração e gestão dos serviços de águas, a contratação

efetiva das trabalhadoras e trabalhadores com contratos de trabalho precário e que asseguram necessidades

prementes na prestação dos serviços de águas.

Assembleia da República, 22 de fevereiro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua

— João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro

— Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 999/XIV/2.ª

PELA PROTEÇÃO DO PATRIMÓNIO CULTURAL FACE AOS RISCOS DAS ATIVIDADES DE

PRODUÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL

De acordo com as convenções internacionais, que Portugal subscreve, o património cultural deve ser alvo

de medidas de salvaguarda e de proteção. Por si só, o património é um valor a preservar perante os mais

variados interesses especulativos que encaram este facto como um obstáculo aos seus empreendimentos.

Mas a proteção e salvaguarda do património também diz respeito à História, à Memória, assim como à coesão

territorial e à atratividade das diferentes regiões.

Sendo Portugal um país com um património rico e vasto que, por razões várias, incluindo o devir histórico,

ainda não se encontra devidamente identificado, pelo menos, tendo em vista a sua preservação e/ou

musealização, torna-se imperioso fortalecer os mecanismos de salvaguarda.

A destruição, por vezes inopinada, outras vezes intencional, coarta para todo o sempre a possibilidade de

fruição pelas gerações atuais, mas sobretudo pelas gerações vindouras, do legado essencial à construção da

identidade de um território, de uma região, de um país e dos seus cidadãos e cidadãs.

Na perspetiva do Bloco de Esquerda, a destruição do património empobrece, de facto, o país e os

territórios com consequências diretas e indiretas na coesão territorial e na atratividade das regiões.

Os desenvolvimentos e estudos mais recentes têm demonstrado que a salvaguarda do património não é

matéria exclusiva do setor cultural, do ponto de vista da preservação e da regulação, devendo estar

obrigatoriamente integrada noutras áreas, desde o urbanismo, à agricultura, passando pela coesão territorial.

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