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22 DE FEVEREIRO DE 2021

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Ora, o Conselho Nacional de Cultura, abreviadamente designado por CNC, criado pelo Decreto-Lei n.º

132/2013, de 13 de setembro, é o órgão consultivo do Governo para a área da cultura. Este tem por missão

emitir pareceres e recomendações sobre questões relativas à realização dos objetivos de política cultural e

propor medidas que julgue necessárias ao seu desenvolvimento, por solicitação do membro do Governo

responsável pela área da cultura ou dos serviços e organismos da área da cultura.

O CNC é um órgão colegial que funciona em plenário e em secções especializadas. Compete ao plenário

do CNC, nomeadamente, formular propostas e apoiar o membro do Governo responsável pela área da cultura

na definição, estratégia e desenvolvimento das políticas culturais para os diversos domínios de intervenção do

Governo; formular propostas e apoiar o membro do Governo responsável pela área da cultura na decisão

sobre as áreas consideradas prioritárias para cada um dos domínios de intervenção e formular propostas e

apoiar o membro do Governo responsável pela área da cultura na decisão sobre os tipos e áreas objeto de

apoios financeiros por parte do Governo.

Nos termos dos números 9 e 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 132/2013, de 13 de setembro, a

convocatória das reuniões de plenário e das secções especializadas é da responsabilidade do presidente ou

de quem legalmente o substitua, podendo, igualmente, o membro do Governo responsável pela área da

cultura, por sua iniciativa, convocar qualquer secção especializada.

Infelizmente, apesar das suas importantes competências, a verdade é que o CNC não tem sido convocado

para se pronunciar sobre a política cultural, nem para propor medidas que julgue necessárias ao seu

desenvolvimento. Sendo relevante em qualquer momento, entendemos que a sua convocação no contexto

atual é fundamental dado que a audição das diversas entidades que estão presentes no CNC será essencial

para a implementação de medidas de combate à crise que o sector enfrenta e de retoma da atividade.

Face ao exposto, tendo o Governo competência para convocar as reuniões do plenário do CNC e as suas

secções especializadas, propomos com o presente projeto de resolução que este proceda à convocação do

Conselho Nacional da Cultura, com o objetivo de debater os principais problemas do sector no contexto atual e

medidas que podem ser implementadas, no curto, médio e longo prazo para os resolver, nomeadamente

medidas destinadas à proteção dos seus profissionais.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

 Proceda à convocação do Conselho Nacional da Cultura, com o objetivo de debater os principais

problemas do sector no contexto atual de pandemia, definir medidas a implementar para os resolver e preparar

a retoma da atividade.

Palácio de São Bento, 22 de fevereiro de 2021.

A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1005/XIV/2.ª

RECOMENDA A SALVAGUARDA E VALORIZAÇÃO DOS ACHADOS ARQUEOLÓGICOS RECENTES

NA SÉ PATRIARCAL DE LISBOA, ASSEGURANDO A SUA FRUIÇÃO PELOS VISITANTES

Iniciada a construção da sua estrutura atual no século XII, a Sé Patriarcal de Lisboa (Igreja de Santa Maria

Maior), é um dos monumentos medievais mais antigos da cidade e também um dos monumentos nacionais

mais visitados. É monumento nacional, classificado desde 1910, e tem sido objeto, ao longo dos anos da sua

existência, de intervenções em ordem à sua reconstrução, manutenção e valorização, encontrando-se desde

2018, a ser novamente objeto de obras de recuperação e valorização.

Ao longo de anos têm sido descobertos, sob o claustro da Sé Patriarcal de Lisboa, vestígios arqueológicos

de grande importância correspondentes a substratos anteriores à sua edificação medieval. Em 2020, na mais

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