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II SÉRIE-A — NÚMERO 82

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de grande relevância para as instituições nacionais em ações como o lançamento de campanhas de informação

institucional sobre programas, iniciativas ou atos eleitorais em que o principal público alvo sejam os portugueses

residentes no estrangeiro».

Alegam que «não obstante os órgãos de comunicação social na diáspora desempenharem um papel da maior

importância para a comunidade, nem sempre têm o reconhecimento nem a robustez necessária para

desempenharem a sua missão sem sobressaltos, desde logo devido à dificuldade de angariar suficiente

publicidade para manter a sua atividade, o que, obviamente, piora em tempos de crise».

Pelo que, com frequência «os órgãos de comunicação social das comunidades vivam com esforço e

dificuldades, muitas vezes sobrevivendo através da paixão e dedicação dos seus mentores à comunidade».

Tal como acontece com os órgãos de imprensa a nível nacional, lê-se na exposição de motivos, «também

nas comunidades no estrangeiro os meios de comunicação social vivem quase exclusivamente das receitas de

publicidade, que são importantes em períodos de normalidade e ainda mais relevantes quando são atingidos

por dificuldades conjunturais decorrentes de crises».

À face do exposto, referem os autores que, por uma questão de equidade, de reforço dos laços que ligam o

país às suas comunidades e para garantir uma maior coesão dos portugueses «é fundamental alterar a lei e dar

aos órgãos de comunicação social das comunidades as mesmas oportunidades e visibilidade que têm os

nacionais, locais e regionais», reconhecendo assim sua importância.

3 – Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

Relativamente ao enquadramento legal, doutrinário e antecedentes da iniciativa em apreço, remete-se para

a nota técnica, em anexo, a qual faz parte integrante do presente parecer.

4 – Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se não se encontrarem

pendentes iniciativas legislativas ou petições sobre a matéria da iniciativa legislativa em apreciação.

5 – Consultas e contributos

• Consultas facultativas

Dada a natureza da matéria em discussão, a nota técnica indica que deverá ser consultada pela Comissão,

em sede de especialidade, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A autora do presente parecer reserva a sua opinião para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

Face ao exposto, a Comissão de Cultura e Comunicação considera que o Projeto de Lei n.º 652/XIV/2.ª (PS)

– Assegura o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado, aos órgãos de comunicação social

direcionados às comunidades portuguesas no estrangeiro, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 95/2015,

de 17 de agosto, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário,

reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 23 de fevereiro de 2021.

A Deputado autora do parecer, Isabel Lopes — A Presidente da Comissão, Ana Paula Vitorino.

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