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23 DE FEVEREIRO DE 2021

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dos Ufficio per le relazioni con il pubblico9, com o objetivo de garantir o direito à informação, facilitar a utilização

dos serviços ao dispor dos cidadãos, promover a adoção de sistemas eletrónicos de interconexão e coordenação

das redes administrativas e assegurar a troca de informação entre a administração e os cidadãos.

Esta lei prevê ainda a elaboração anual de programas com as iniciativas de comunicação pretendidas (artigo

11), sob a orientação metodológica do Dipartamento per l’informazione e l’editoria10 da Presidência do Conselho

de Ministros, os quais devem ser entregues a esse departamento durante o mês de novembro. Este mesmo

departamento prepara ainda o Plano de Comunicação do Estado, o qual é objeto de aprovação pela Presidência

do Conselho de Ministros.

Em 2002 foi aprovada a Direttiva sulle attività di comunicazione delle pubbliche amministrazione, com os

seguintes objetivos: desenvolvimento de uma política coerente de comunicação integrada com os cidadãos e as

administrações; gestão profissional e relações sistemáticas com todos os meios de comunicação social, sejam

tradicionais ou novos; criação de um sistema de comunicação interno focado no uso intensivo das tecnologias

de informação e bases de dados, tanto para melhorar a qualidade dos serviços e eficiência organizacional como

para criar, entre os operadores do setor público, o sentido de pertença à função desempenhada, a plena

participação no processo de mudança e de partilha em missões institucionais renovadas da administração

pública; formação e desenvolvimento de pessoal envolvido nas atividades de informação e comunicação; e

otimização dos recursos financeiros, através do planeamento e monitorização das atividades de comunicação e

informação.

V. Consultas e contributos

O Presidente da Assembleia da República promoveu, a 27 de janeiro de 2021, a audição dos órgãos de

governo próprios das regiões autónomas, através do convite à emissão de parecer, no prazo de 20 dias, nos

termos do artigo 142.º do RAR, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.

Sugere‐se a consulta, em sede de especialidade da Entidade Reguladora para a Comunicação Social. Para

o efeito, a Comissão deverá solicitar contributo escrito à entidade suprarreferida.

Caso sejam enviados, os respetivos pareceres serão disponibilizados no sítio eletrónico da Assembleia da

República, mais especificamente na página eletrónica da presente iniciativa.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

Da avaliação de impacto de género (AIG) verifica-se que o impacto da aprovação da iniciativa é neutro.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase

do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

9 Os Ufficio per le relazioni com il pubblico foram criados pelo Decreto Legislativo 3 febbraio 1993, n. 29, Razionalizzazione della organizzazione delle Amministrazioni pubbliche e revisione della disciplina in materia di pubblico impiego, a norma dell'articolo 2 della legge 23 ottobre 1992, n. 421., entretanto revogado pelo Decreto Legislativo 30 marzo 2001, n. 165, Norme generali sull'ordinamento del lavoro alle dipendenze delle amministrazioni pubbliche, que os passou a prever no seu artigo 11. 10 Previsto no artigo 30 do Decreto del Presidente del Consiglio dei Ministri 1 ottobre 2012 Ordinamento delle strutture generali della Presidenza del Consiglio dei Ministri, este departamento opera na área funcional relativa à coordenação das atividades de comunicação institucional, à promoção de políticas de apoio a produtos editoriais e à coordenação de atividades que visam a proteção dos direitos de autor.

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