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II SÉRIE-A — NÚMERO 82

28

6 – (...).

7 – (...).

8 – (Revogar.)

9 – (...).

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11 – (...).

12 – (...).

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14 – (...).

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17 – (...).»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.

Palácio de São Bento, 23 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 983/XIV/2.ª (*)

(AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA APOIAR RENDAS)

A pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV-2 afetou em grande medida a saúde pública, mas também a

vida social e económica. Em Portugal as previsões decorrentes deste segundo confinamento apontam para uma

queda abrupta e severa da atividade económica, com um impacto transversal a todos os sectores de atividade.

Num País onde o setor dos serviços concentra mais de 70% do emprego, sendo um dos países europeus

em que o turismo mais pesa na economia (quase 15% em 2019), não é de estranhar que o nosso País seja um

dos mais afetados social e economicamente pela crise pandémica. Esta limitação ocorre em grande medida

desde março de 2019, pelo que estamos já há um ano com uma profunda limitação da atividade económica,

principalmente daquela que depende de atendimento ao público presencialmente, já que estes setores estão –

e bem – sujeitos a regras de proteção da saúde pública. A redução de horários de funcionamento e a limitação

de lotação representam uma diminuição muito significativa, particularmente naqueles em que as restrições legais

se combinam com a retração da procura que resulta do quadro pandémico: turismo, cultura, eventos e

restauração. Noutros setores, como no caso de bares e discotecas, foi mesmo imposto o encerramento total da

atividade.

Segundo o INE, mais de 50% das empresas portuguesas tiveram redução de faturação, mas apenas 30%

acedeu a alguma medida de apoio. No caso da restauração, mais de 80% das empresas reportam quebras

elevadas de faturação, mas apenas metade teve acesso a algum apoio, sendo que a generalidade (mais de

70%) não espera aceder a apoios de recuperação e resiliência por falta de informação. Estes dados do «Inquérito

Rápido e Excecional às empresas – COVID-19», divulgados pelo INE a 26 de novembro, obrigam a repensar a

estrutura e abrangência dos apoios, tendo em conta a vulnerabilidade económica e social do País.

A estrutura empresarial em Portugal é muito frágil e tem dificuldade em aceder aos apoios: 96% das

empresas são microempresas e empregam 2 milhões de trabalhadores. Uma parte do tecido empresarial é ainda

constituído por empresas em nome individual, e outras formas de autoemprego, em que não existe contabilidade

organizada e não conseguem aceder às medidas de apoio anunciadas.

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