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23 DE FEVEREIRO DE 2021

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sua tramitação;

3 – Deverá o presente parecer ser remetido a Sua Ex.ª o Presidente da Assembleia da República para

apreciação em Plenário.

Palácio de São Bento, 9 de fevereiro de 2021.

O Deputado relator,Carlos Silva— O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, na reunião da Comissão de 17 de

fevereiro de 2021.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República ao abrigo do disposto no

artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 461/XIV/1.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira)

Programa de Investimento Ferroviário de longo Curso (PIFeLoC)

Data de admissão: 2 de julho de 2020.

Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação (6.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Luís Martins (DAPLEN), Belchior Lourenço (DILP), Luís Marques, Pedro Silva (DAC).

Data: 18 de setembro de 2020.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A presente iniciativa propõe a criação do Programa de Investimento Ferroviário de Longo Curso (PIFeLoC),

que tem como objetivo cofinanciar uma rede ferroviária nacional de transporte de passageiros através de um

imposto do tráfego aéreo.

Procede à alteração do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), estabelecido pelo Decreto-Lei

n.º 73/2010, de 21 de junho, com a intenção de aditar um novo capítulo dedicado ao Imposto sobre o Tráfego

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