O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 83

10

acolhimento e proteção dos ventos dominantes. É a partir da praia fluvial de Salir que se garante a

acessibilidade pedonal às ruínas da antiga alfândega marítima do séc. XVIII e à nascente de água termal

conhecida como «Pocinha».

A denominada »Pocinha» de Salir é uma nascente de água doce, considerada termal, que brota nas rochas

da colina de Santana, mesmo junto ao mar. A fonte só se encontra acessível em altura de maré baixa e foi

alvo de uma intervenção com a construção de um muro de proteção retangular com escada de acesso e um

tubo metálico que encana a água que brota espontânea da nascente.

As ruínas da antiga alfândega marítima do séc. XVIII são um vestígio histórico significativo de um edifício

que ali existiu e que se destinava à reparação e construção de barcos, utilizando madeiras oriundas do Pinhal

de Leiria. Existem relatos que ali terão sido construídos alguns dos barcos que participaram na Carreira das

Índias.

No topo do morro que fecha a baía de S. Martinho do Porto, encontramos a Capela de Santana, uma das

construções mais antigas existentes no concelho, que se julga datar do Sec. XII e foi recentemente

intervencionada.

O conjunto patrimonial aqui sumariamente descrito constitui-se de uma singularidade de riqueza

paisagística e arquitetónica que urge proteger, salvaguardar, preservando os seus valores paisagísticos e

valorizando desta forma este geossítio.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Promova a salvaguarda e valorização do conjunto natural composto pela paisagem envolvente da Duna

de Sair do Porto e dos seus valores territoriais e arquitetónicos, designadamente a praia fluvial de Salir, rio

Tornada, fonte de água doce termal denominada «pocinha», vestígios históricos da ruína da antiga alfândega

do séc. XVIII, da recentemente intervencionada Capela de Santana e da praia atlântica de S. Romeu,

colaborando com as entidades municipais competentes na construção dos mais adequados instrumentos de

planeamento e ordenamento do território, com o objetivo de preservar, salvaguardar e valorizar o património

natural e histórico ali existente;

2. O Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) e a Comissão de Coordenação de

Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT) prestem todo o apoio técnico à autarquia

das Caldas da Rainha na realização de um diagnóstico e de um levantamento dos valores naturais,

paisagísticos e patrimoniais, nomeadamente ao nível do sistema dunar, do património hidrogeológico e das

reservas de água termal ali existentes, assim como das ruínas históricas de edifícios antigos;

3. O Estado português transfira para a Câmara Municipal das Caldas da Rainha, mediante protocolo de

cedência gratuita, a propriedade da ruína da antiga alfândega do séc. XVIII, com a condição central de nesta

ruína ser desenvolvido um «Centro de Interpretação do Vale Tifónico das Caldas da Rainha», incluindo a

evolução histórica da sua ocupação humana, através da construção de um projeto com elevada qualidade

arquitetónica e paisagística.

Palácio de São Bento, 24 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do PS: Sara Velez — Nuno Fazenda — Raul Miguel Castro — Elza Pais — João Paulo

Pedrosa.

———

Páginas Relacionadas
Página 0007:
24 DE FEVEREIRO DE 2021 7 de 25 de agosto, Lei n.º 100/2001, de 25 de agosto, Lei n
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 83 8 Deputados), os Deputados do BE apresentaram
Pág.Página 8