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II SÉRIE-A — NÚMERO 83

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contrário de outros 18 países membros, ainda não adotou a definição aprovada de antissemitismo, de modo a

que seja devidamente implementada e enquadrada na nossa sociedade urge que Portugal adote também esta

definição, de forma atos e manifestações que possam ser assim consideradas possam ser devidamente

condenados e o Estado possa atuar e devida conformidade. Ademais quando têm surgido atos e

manifestações públicas que se podem ser consideradas como atos antissemitas.

É, por isso, um imperativo democrático a condenação de quaisquer declarações e atos que transportem

conteúdos antissemitas para o espaço público, sendo necessário previamente que possa ser inequivocamente

considerado o que é de natureza antissemita.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo

Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

Tome diligências para proceder à adoção da definição de antissemitismo como «uma determinada

perceção dos judeus, que se pode exprimir como ódio em relação aos judeus. Manifestações retóricas e

físicas de antissemitismo são orientados contra indivíduos judeus e não judeus e/ou contra os seus bens,

contra as instituições comunitárias e as instalações religiosas judaicas», definição esta aprovada em sede de

Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (International Holocaust Remembrance Alliance – IHRA).

Palácio de São Bento, 23 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Catarina Rocha Ferreira — Nuno Miguel Carvalho — Eduardo

Teixeira — Paulo Moniz.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1011/XIV/2.ª

ADOÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DAS INICIATIVAS EUROPEIAS CONSIDERADAS

PRIORITÁRIAS PARA EFEITO DE ESCRUTÍNIO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA

COMISSÃO EUROPEIA PARA 2021

No âmbito do processo de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República do

processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu das demais

Comissões Parlamentares e da Assembleia legislativa Regional Autónoma dos Açores um Relatório sobre o

Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2021 e a indicação de iniciativas, cujo acompanhamento

se considera prioritário, e que serão objeto de escrutínio por parte da Assembleia da República.

Assim, ao abrigo do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento,

apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União

Europeia, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, e Lei n.º 18/2018, de 2 de

maio, e pela Lei n.º 64/2020, de 2 de novembro, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas

europeias aprovada em 1 de março de 2016:

A Assembleia da República resolve, sob proposta da Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do n.º 5

do artigo 166.º da Constituição, adotar, para efeitos de escrutínio, durante o ano de 2021, as seguintes

iniciativas constantes do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2021 e respetivos anexos e aí

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