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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

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do domínio privado do Estado situados em território regional não afetos a serviços do Estado integram o domínio privado da Região.

As situações de abandono par de uma degradação estrutural muito elevada, pondo muitas vezes em causas a segurança e bem-estar das populações, perduram há anos, podendo-se legitimamente concluir que deixaram estar afetos a serviços do Estado, pelo que assiste à Região, com fundamento no seu Estatuto, o direito de promover o registo a seu favor dos imóveis em apreço, com exceção dos bens afetos ao domínio público militar, ao domínio público marítimo e ao domínio público aéreo e, salvo quando classificados como património cultural, os bens dominiais afetos a serviços púbicos não regionalizados, como consagrado no artigo 22.º, n.º 3, do EPARAA.

Nestes termos, e tendo em consideração os argumentos acima expostos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156 da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os deputados do Grupo Parlamentar do PSD propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da CRP resolve recomendar ao Governo a: Criação de um grupo de trabalho que integre para além de outros, a Direção-Geral do Tesouro e Finanças,

a Autoridade Tributária, o Instituto dos Registos e do Notariado, o Governo dos Açores e quem este vier a indicar e ainda a AMRAA, Associação de Municípios da Região autónoma dos Açores, para no prazo máximo de doze meses após a sua criação por despacho e publicação, apresentar o inventário da totalidade dos imóveis do Estado por ilha e concomitantemente a identificação de todos os que poderão ser registados a favor da RAA em respeito pelo disposto no Estatuto Político e Administrativo e visando a sua preservação, adaptação e colocação em utilização.

Assembleia da República, 26 de janeiro de 2021.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Paulo Moniz — Ilídia Quadrado — Afonso Oliveira — António Topa — Cristóvão Norte — Carlos Silva — Jorge Salgueiro Mendes — Alberto Fonseca — Duarte Pacheco — Jorge Paulo Oliveira.

(**) O texto inicial foi alterado a pedido do autor da iniciativa a 26 de fevereiro de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 63 (2021-01-26)].

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 931/XIV/2.ª (RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONCLUA COM URGÊNCIA O PROCESSO DE ABERTURA E

AVALIAÇÃO DE CANDIDATURAS, CELEBRE OS CONTRATOS E PROCEDA AOS PAGAMENTOS EM DÍVIDA, REFERENTE AO APOIO À RECUPERAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS EM INFRAESTRUTURAS MUNICIPAIS NOS DISTRITOS DE AVEIRO, BRAGA, CASTELO BRANCO, COIMBRA, GUARDA, LEIRIA,

LISBOA, PORTO, SANTARÉM, VIANA DO CASTELO, VILA REAL E VISEU PELAS TEMPESTADES ELSA E FABIEN OCORRIDAS EM 2019)

Informação da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia

da República

1 – Quarenta e cinco Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) tomaram a

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