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26 DE FEVEREIRO DE 2021

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A atual crise global despoletada pela pandemia de COVID-19 veio sublinhar esta urgência. Urge garantir que as pessoas com FQ se encontrem nas melhores condições físicas possíveis, fazendo elas parte dos grupos de risco conhecidos. Devendo ser assegurado o correto seguimento clínico e o maior rigor no controlo de infeções cruzadas.

Considerando-se ser necessária a aprovação, com urgência, pelas entidades competentes da autorização de comercialização deste medicamento no mercado, de modo a evitar o maior número de transplantes e mortes possíveis, urge avaliar a matéria.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da

República resolve recomendar ao Governo que adote as medidas necessárias para que as terapias inovadoras, que aguardam aprovação pelas entidades competentes, sejam disponibilizadas aos doentes de fibrose quística, que delas necessitem, assegurando a respetiva autorização de comercialização no mercado e o seu financiamento público, de forma rápida e eficiente, evitando constrangimentos no acesso às mesmas.

Palácio de São Bento, 25 de fevereiro de 2021.

As Deputada e os Deputados do PS: Hortense Martins — Maria Antónia de Almeida Santos — Sónia Fertuzinhos — Susana Correia — Telma Guerreiro — Marta Freitas — Joana Lima — Lara Martinho — Isabel Rodrigues — Elza Pais — Eurídice Pereira — Francisco Rocha — João Azevedo Castro — Clarisse Campos — Cristina Jesus — Anabela Rodrigues — Sara Velez — Bruno Aragão — Joana Bento — Maria Joaquina Matos — José Manuel Carpinteira — Lúcia Araújo Silva — Sílvia Torres — Palmira Maciel — Nuno Fazenda — Filipe Pacheco — Francisco Pereira Oliveira — Norberto Patinho — Alexandra Tavares de Moura — Sofia Araújo — Jorge Gomes — Ana Passos — Cristina Mendes da Silva — Rita Borges Madeira — José Rui Cruz — Romualda Fernandes — Vera Braz — Fernando Paulo Ferreira — Pedro Sousa — Olavo Câmara — João Miguel Nicolau — Paulo Porto.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1017/XIV/2.ª PELA INCLUSÃO DO DESPORTO NO ACESSO AOS FUNDOS DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E

RESILIÊNCIA E DO QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL 2021-2027

Exposição de motivos

A pandemia COVID-19 tem um impacto económico muito forte no setor desportivo a todos os níveis, desde o desporto profissional até ao desporto de formação, clubes e associações recreativas, atletas, treinadores, equipas desportivas, eventos desportivos, movimento associativo profissional e amador.

O desporto em Portugal emprega diretamente mais de 75 000 pessoas e gera o equivalente a 1,13% do PIB, de acordo com o relatório1 «Mapping study on measuring the economic impact of COVID-19 on the sport sector in the EU», publicado em novembro de 2020.

Este Relatório sobre o Impacto Económico da COVID-19 no setor do Desporto, na União Europeia, reportou que o PIB de todos os Estados-Membros seria afetado em cerca de 10% em resultado das perdas do setor, que se estimam em cerca de menos 50 000,00 milhões de euros.

O Relatório alertou ainda para a importância dos apoios estatais no sentido de fazerem face à perda abrupta de receitas e às consequentes dificuldades das organizações desportivas no cumprimento das

1 Publicado: 2020-11-25, Corporate author(s): Directorate-General for Education, Youth, Sport and Culture (European Commission) , ECORYS , SportsEconAustria.

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