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26 DE FEVEREIRO DE 2021

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Jovens em perigo até aos 25 anos de idade se for esse o entendimento da Casa de Acolhimento, da entidade gestora do processo e do próprio jovem, se se encontrarem em curso processos educativos ou de formação profissional.

Contudo, muitos são os jovens que tomam a decisão de abandonar o Sistema de Promoção e Proteção quando chegam à maioridade. Esta decisão é irreversível e acarreta consequências profundas na vida destes jovens, que muitas vezes não são tidas em conta no momento em que tomam essa decisão.

Caracterizando o perfil das Crianças e Jovens acolhidas, segundo o Relatório CASA, em 2019, 28% apresentam problemas de comportamento, 36% necessitam de acompanhamento psicológico regular e 25% necessitam de acompanhamento psiquiátrico regular. Este relatório, que anualmente sintetiza os dados do acolhimento em Portugal, indica ainda que 67% das crianças e jovens em acolhimento apresentam pelo menos uma das características particulares indicadas no documento (problemas de comportamento, problemas de saúde mental, doença física, etc.).

Mais indica o relatório que «os referenciais internacionais remetem para a importância do contexto relacional estabelecido no acolhimento de crianças e jovens, particularmente no que respeita à capacidade de estabelecimento de relações positivas, de índole afetiva, preditoras de vinculações seguras e de adesão à situação vivenciada, sendo que a ausência desta capacidade e as dificuldades no estabelecimento de relações significativas com os adultos cuidadores, representa maior probabilidade de desencadear comportamentos de fuga e de exposição a novas situações de perigo.»

As situações e vivências que estas crianças e jovens tiveram de suportar (os motivos da retirada à família biológica passam maioritariamente por negligência, maus tratos psicológicos e físicos e abusos sexuais) acompanham estes jovens ao longo da sua vida e podem condicionar, em grande medida a sua capacidade de se projetarem no futuro e a sua capacidade de decidir.

A vida em instituição de acolhimento, que muitas vezes se prolonga por vários anos, sujeita a regras precisas e a formas de organização rígidas, não promove nem a autonomia nem a capacidade de iniciativa das crianças e jovens acolhidas. Tudo é decidido por elas, muitas vezes, tudo é feito por elas.

À falta de treino para a decisão, a pouca noção da irreversibilidade da decisão, a ânsia pela maioridade, entendida como libertação, a incipiente maturidade que a sociedade e a vivência institucional confere aos jovens, a impulsividade e eventual conflito com o Sistema de Promoção e Proteção, são os ingredientes que levam a saídas intempestivas com consequências determinantes e, muitas vezes, devastadoras nos percursos de vida destes jovens.

São comuns as situações de jovens que decidem sair do acolhimento por guardarem a esperança do regresso à família biológica ou por ansiarem pela autonomia e acreditarem que estarão melhor sozinhos, que conseguirão cuidar de si próprios e ser autossuficientes. Não raras vezes, o regresso à família biológica revela-se um castelo de cartas e a vida real implacável, cheia de armadilhas e obstáculos dificilmente ultrapassáveis por jovens sem as ferramentas ou a capacidade de autonomia necessárias a uma vida independente.

Atualmente, a decisão de saída do Sistema de Promoção e Proteção é irrevogável o que faz com que mesmo que um jovem se arrependa ou enfrente dificuldades e riscos consideráveis, fique entregue à sua sorte, sem apoio e muitas vezes sem teto. São comuns as situações de jovens que se encontram em situação de sem abrigo após a saída do acolhimento. Os percursos de consumos e de ingressos no sistema prisional pouco tempo após a saída do acolhimento são igualmente frequentes.

Que estes jovens não tenham a possibilidade de arrependimento e de regressar à, tantas vezes, única casa que conheceram, é contrário aos próprios objetivos do Sistema de Promoção e Proteção, de afastamento do perigo, reparação e integração na sociedade, mas é também, desumano.

A situação de pandemia que enfrentamos torna ainda mais urgente possibilitar que estes jovens, impreparados para uma vida autónoma e independente, possam regressar ao acolhimento se assim o desejarem e enfrentarem dificuldades que não consigam ultrapassar ou resolver.

Assim, a presente proposta de alteração visa dar a possibilidade de estes jovens solicitarem, de forma fundamentada, o seu reingresso no Sistema de Promoção e Proteção, permitindo que uma decisão tomada muitas vezes de «ânimo leve», ou sob influência de emoções fortes que toldam a razão, possa ser revogada. Admite-se deste modo o direito ao arrependimento e é dada a oportunidade a estes jovens de terem mais tempo para adquirir as competências e maturidade suficiente para a autonomia.

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