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1 DE MARÇO DE 2021

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A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Promova a salvaguarda e valorização do conjunto natural composto pela paisagem envolvente da Duna

de Salir do Porto e dos seus valores territoriais e arquitetónicos, designadamente a praia fluvial de Salir, rio

Tornada, fonte de água doce termal denominada «pocinha», vestígios históricos da ruína da antiga alfândega

do séc. XVIII, da recentemente intervencionada Capela de Santana e da praia atlântica de São Romeu,

colaborando com as entidades municipais competentes na construção dos mais adequados instrumentos de

planeamento e ordenamento do território, com o objetivo de preservar, salvaguardar e valorizar o património

natural e histórico ali existente;

2 – O Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a

Autoridade Marítima Nacional, o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, a Direção-Geral do Património

Cultural e a Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT)

prestem todo o apoio técnico à autarquia das Caldas da Rainha na realização de um diagnóstico e de um

levantamento dos valores naturais, paisagísticos e patrimoniais, nomeadamente ao nível do sistema dunar, do

património hidrogeológico e das reservas de água termal ali existentes, assim como das ruínas históricas de

edifícios antigos;

3 – O Estado português transfira para a Câmara Municipal das Caldas da Rainha, mediante protocolo de

cedência gratuita, a propriedade da ruína da antiga alfândega do séc. XVIII, com a condição central de nesta

ruína ser desenvolvido um «Centro de Interpretação do Vale Tifónico das Caldas da Rainha», incluindo a

evolução histórica da sua ocupação humana, através da construção de um projeto com elevada qualidade

arquitetónica e paisagística.

Palácio de São Bento, 1 de março de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PS: Sara Velez — Nuno Fazenda — Raul Miguel Castro — Elza Pais —

João Paulo Pedrosa — André Pinotes Batista.

(*) Texto inicial alterado a pedido do autor da iniciativa a 1 de março de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 83 (2021-02-24)].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1020/XIV/2.ª

APRESENTAÇÃO URGENTE DE UMA SOLUÇÃO TENDENTE A TRATAR E VALORIZAR EFLUENTES

SUINÍCOLAS QUE CONTRIBUAM PARA A DESPOLUIÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO LIS

A região de Leiria luta há décadas por uma solução que minimize o impacto ambiental resultante do não

tratamento adequado dos efluentes suinícolas, que prejudica fortemente a qualidade de vida e o bem-estar das

suas populações.

A região tem nos concelhos de Leiria, Porto de Mós, Batalha e Marinha Grande cerca de 280 empresas

responsáveis pelas 455 explorações que atingem uma quota de cerca de 17,5% da produção nacional de

suinicultura. Infere-se desta situação a importância na economia local, que a existência desta atividade

económica representa, ampliada desde há dois anos, com exportações para a Ásia.

A poluição da Ribeira dos Milagres e dos rios Lis e Lena é um problema ambiental, transversal a muitos

governos, que não tem tido solução. Depois de uma última tentativa para a construção de uma estação de

tratamento e valorização de efluentes suinícolas, promovida pela Associação de Suinicultores-Recils e que tinha

garantido um apoio do PRODER de cerca de 9 milhões de euros, a mesma acabou por não ter sucesso, adiando-

se mais uma vez a possibilidade de se resolver o problema.

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