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II SÉRIE-A — NÚMERO 86

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cooficial minoritária, assente em medidas de curto, médio e longo prazo, entre outros, em torno de três eixos

fundamentais:

• Documentar a língua e recuperar a memória histórica da comunidade, contribuindo para as fontes da

literatura oral e tradicional de Barrancos e da Península Ibérica;

• Elaborar uma convenção ortográfica, uma gramática e um dicionário trilingue;

• Implementar a sua aprendizagem na escola.

Neste contexto, a importância da documentação (registo da língua nas práticas quotidianas da comunidade)

e da investigação sobre o Barranquenho transcende, pois, as fronteiras do concelho de Barrancos, apresentando

um evidente interesse regional, nacional, peninsular e internacional, porque, embora diga respeito aos

Barranquenhos, não deixa de ser um património de todos os portugueses e, sem exagero, de todos os

peninsulares e europeus.

Recente inquérito de Victor Correia, apresentado ao Congresso Internacional, «O Barranquenho: ponte entre

línguas e culturas (Passado, presente e futuro)», realizado em Barrancos em junho de 2017, sublinha mesmo a

importância que os inquiridos atribuem à criação de uma convenção ortográfica para o Barranquenho e, em

especial, à consagração de uma proteção oficial equivalente à de que o mirandês beneficia desde 1999, com a

aprovação da Lei n.º 7/99, de 29 de janeiro, que assegurou o reconhecimento oficial de direitos linguísticos da

comunidade mirandesa.

É neste contexto de reconhecimento e valorização que surge a presente iniciativa legislativa, indo ao encontro

do trabalho fundamental já em curso e correspondendo às aspirações locais de proteção de um património com

escala verdadeiramente nacional, merecedor de consagração em lei da República e do desenvolvimento de

políticas públicas de escala nacional para a sua proteção e valorização.

Assim como foi determinante na década de 90 do século XX a sua intervenção no reconhecimento da

diversidade linguística existente nas Terras de Miranda, urge assegurar que a Assembleia da República volta a

marcar presença na defesa do património linguístico das Terras de Barrancos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Partido

Socialista, abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei reconhece e estabelece medidas de proteção e valorização do Barranquenho.

Artigo 2.º

Reconhecimento e proteção do Barranquenho

O Estado português reconhece o direito a cultivar e promover o Barranquenho, enquanto património cultural

imaterial, instrumento de comunicação e de reforço de identidade da população de Barrancos.

Artigo 3.º

Ensino do Barranquenho

É reconhecido o direito à aprendizagem do Barranquenho, nos termos a regulamentar, em articulação com

a autarquia local e o agrupamento de escolas.

Artigo 4.º

Utilização em documentos

As instituições públicas localizadas ou sediadas no concelho de Barrancos podem emitir os seus documentos

acompanhados de uma versão em Barranquenho.

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