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1 DE MARÇO DE 2021

9

ANEXO I

(a que se refere o artigo 2.º)

«ANEXO II

[...]

Tipo de projetos Caso geral Áreas sensíveis

1 – Agricultura, silvicultura e aquicultura

a) Projetos de emparcelamento rural com ou sem infraestruturação para regadio

AIA obrigatória:

 100 ha

AIA obrigatória: Todos.

b) Reconversão de terras não cultivadas há́ mais de cinco anos para agricultura

intensiva

AIA obrigatória: ≥ 1 ha

AIA obrigatória: Todos.

c) Projetos de desenvolvimento agrícola que incluam infraestruturação de rega e

drenagem

AIA obrigatória: ≥ 100 ha

AIA obrigatória: Todos.

d) […] […] […]

e) […] […] […]

f) […] […] […]

g) […] […] […]

———

PROPOSTA DE LEI N.º 75/XIV/2.ª

INCLUSÃO DAS NOVAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS NA LEI DE COMBATE À DROGA

No final de 2019, o Observatório Europeu da Droga e das Toxicodependências monitorizou mais de 790

novas substâncias, as quais abrangem uma vasta diversidade de drogas, nomeadamente estimulantes,

canabinóides sintéticos, opiáceos e benzodiazepinas. Destas, 53 foram detetadas, pela primeira vez, na Europa

naquele ano.

Apesar de serem substâncias de origem natural ou sintéticas e a sua prevalência menor do que as

substâncias psicoativas ilícitas há muito controladas internacionalmente, o seu consumo continua a conduzir

consumidores aos serviços de urgência, levando a internamentos e, muitas vezes, mesmo à morte.

Estas novas substâncias psicoativas apresentam-se como drogas «legais» e têm entrado no mercado

regional, nacional e internacional, com o intuito de se substituírem ao consumo das ditas drogas ilegais e, desta

forma, contornar a lei.

Embora estas substâncias já tenham sido objeto de legislação específica, estando previsto um regime

contraordenacional para o seu consumo, a sensação de segurança e controlo quanto à distribuição e consumo

das mesmas não corresponde à realidade que se tem vindo a constatar.

De facto, o consumo destas substâncias tem trazido consequências psicológicas graves para os seus

consumidores, sendo muito comum o aparecimento de episódios psicóticos caracterizados pela presença de

alucinações e delírios de vária ordem, os quais podem pôr em risco a vida do consumidor e/ou de outros

cidadãos, pelo que urge encontrar uma solução para esta realidade, que se afigura como um potencial problema

de saúde pública dos tempos atuais.

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