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II SÉRIE-A — NÚMERO 87

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deterioração, bem como a recuperação de áreas degradadas. As áreas marinhas protegidas (AMP) são

exemplo de áreas dedicadas à proteção e manutenção da biodiversidade dos recursos naturais,

disponibilizando simultaneamente, um variado leque de benefícios à sociedade e às atividades económicas.

Considerando a riqueza e a extensão da costa nacional estima-se um elevado valor associado aos

ecossistemas em áreas marinhas. É por isso essencial a existência de iniciativas que permitam sustentar a

importância da designação destas áreas e o alargamento da rede de áreas marinhas protegidas, envolvendo

os atores locais. Só o conhecimento dos benefícios económicos de «áreas especiais» permitirá implementar

medidas de política pública que integrem as externalidades positivas associadas à conservação dos valores

naturais, prevenindo custos associados à perda de biodiversidade e degradação dos espaços de elevado

interesse ecológico ou ambiental.

Atualmente parece ser consensual a importância que os ecossistemas marinhos vegetados desempenham

na captação e retenção de carbono (carbono azul), com níveis bastante superiores aos estimados para

sistemas agroflorestais (carbono verde). Esta capacidade torna estes ecossistemas (pradarias marinhas,

sapais, macroalgas) num aliado à mitigação das alterações climáticas e nos objetivos fixados ao nível do

Roteiro para a Neutralidade Carbónica RNC 2050.

Estudos científicos indicam ainda que as pradarias marinhas e os sapais em Portugal ocupam uma área

superior a 14 mil hectares, a que corresponde uma capacidade de absorver mais de 17 mil toneladas de

carbono/ano. Perante esta dimensão de sumidouros naturais de carbono, é aconselhada a adoção de medidas

de recuperação e de valorização dos ecossistemas marinhos.

A valorização destes ecossistemas, que pressupõe uma avaliação rigorosa do seu potencial, dá um

contributo precioso para atingir metas definidas em acordos comunitários ao nível da política de ambiente,

nomeadamente no Roteiro para a Neutralidade Carbónica RNC 2050.

A reconhecida capacidade em fornecer mecanismos de mitigação das alterações climáticas das pradarias

marinhas, dos sapais e das florestas de algas permitem, ainda, alcançar objetivos internacionais ao nível do

oceano, do clima, e da diversidade biológica. Aliás, as Nações Unidas referiram que estes ecossistemas são

«eficazes soluções naturais para o combate às alterações climáticas e contribuem para o sustento de

comunidades afetadas por fatores de stress como a atual pandemia de COVID-19.»

Na verdade, Portugal poderá estar em vantagem comparativa se se afirmar como pioneiro na quantificação

dos fluxos de carbono armazenados nos sistemas marinhos da sua costa e respetiva incorporação nas metas

definidas nas políticas públicas com orientações internacionais.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo

Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1) Intensifique os estudos e as avaliações das áreas nacionais de pradarias marinhas, sapais e florestas

de macroalgas, no sentido de as valorizar na RNC 2050 como sumidouros de carbono.

2) Proceda à identificação das áreas de pradarias marinhas, de sapais e florestas de macroalgas

destruídas ou degradadas com necessidade de recuperação e defina programas associados.

3) Privilegie a área das ciências marinhas no domínio da transição climática no âmbito do Programa de

Recuperação e Resiliência.

Palácio de São Bento, 1 de março de 2021.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Catarina Rocha Ferreira — Emília Cerqueira — António Lima Costa

— João Gomes Marques — Cristóvão Norte — João Moura — Paulo Leitão — Carlos Eduardo Reis — Maria

Germana Rocha — Afonso Oliveira — Carla Barros — Rui Silva — Nuno Miguel Carvalho — Rui Cristina —

Sara Madruga da Costa — Ilídia Quadrado.

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