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II SÉRIE-A — NÚMERO 87

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- Garantir a disponibilidade de recursos em saúde pública e rastreamento de cadeias de contactos em

cada território antes de qualquer decisão de regresso aos contextos educativos;

- Analisar e decidir em função do nível de risco de cada território local;

- Proceder ao regresso gradual e faseado dos restantes níveis de escolaridade, sempre aliados de

testagem e monitorização, em função dos indicadores epidemiológicos;

- Integrar os docentes e não docentes nos grupos prioritários de vacinação, como acontece em vários

países que seguem a recomendação da UNESCO;

- Garantir a testagem regular do vírus SARS-CoV-2 através de métodos de testagem combinados,

nomeadamente testes antigénio rápidos e menos invasivos, como os testes de saliva para os estudantes, logo

que se encontrem disponíveis e validados pelas respetivas entidades reguladoras;

- Iniciar o regresso à escola pelas crianças em creche, pré-escolar e primeiro ciclo por menor risco de

doença por COVID-19 e maior necessidade de acompanhamento pedagógico presencial que, no caso deste

último, poderá integrar inicialmente um regime misto semanal, entre o ensino presencial e não presencial;

- Monitorizar e avaliar a primeira fase de desconfinamento e mediante os dados existentes, no final dos

primeiros 15 dias, avaliar a possibilidade de regresso dos restantes anos do 1.º ciclo de estudos;

- Criar condições para garantir o distanciamento de pelo menos dois metros entre os alunos/as em

contexto de sala de aula, encontrando espaços que o permitam ou, nessa impossibilidade, reduzindo o

número de alunos por turma, divisão em meias turmas e horários alternados, ou ainda definindo um regime

misto de ensino presencial e ensino a distância, alternado;

- Garantir horários desfasados dos encarregados de educação na chegada e saída dos seus educandos.

Mas o regresso à escola exige também mudanças a outros níveis para além das preocupações de ordem

sanitária. Não basta regressar ao ensino presencial, é preciso adaptar o ano escolar para ultrapassar

eficazmente os impactos negativos resultantes das paragens letivas, das desigualdades criadas ou

aprofundadas, das aprendizagens não realizadas. Por maior que seja o esforço das comunidades educativas,

dificilmente se conseguirá o aproveitamento escolar desejável, se não se optar por uma reorganização

estratégica do ano escolar. Prolongar o ano letivo é uma das medidas para recuperar algum do tempo perdido,

mas sozinha ela é totalmente insuficiente para ultrapassar as dificuldades de grande parte da população

escolar. É preciso que nesse prolongamento se implementem as estratégias pedagógicas mais motivadoras e

mais eficazes para a aprendizagem, com um elevado equilíbrio entre as atividades letivas e não letivas, onde o

tempo para brincar e para a relação interpessoal com os pares é tão fundamental quanto aprender. Antes de

estarem disponíveis para a aprendizagem, as crianças e jovens precisam sentir-se seguras e com esperança

no presente e no futuro. Só depois estarão disponíveis para uma aprendizagem plena. Sem acautelar esta

condição, estaremos a exigir recursos emocionais e cognitivos que nem todos poderão ter oportunidade de

mobilizar para as aprendizagens. O regresso deve ser muito cuidadoso: cuidar das crianças e jovens antes de

cuidar das aprendizagens é o mais eficaz. Dado o maior risco de sinais de perturbação psicossocial, são

essenciais atividades de relaxamento, de partilha de sentimentos sobre o que vivenciam e o que os preocupa,

com o apoio e orientação de profissionais de psicologia e dos professores titulares das turmas. É preciso dar

significado ao que aconteceu e perspetivar de forma simultaneamente realista e securizante o que deve ser o

regresso ao ensino presencial, a importância de cada uma das pessoas neste processo e o que se espera

conseguir conjuntamente. Serão mais importantes estes processos do que o excesso e acumulação de

trabalhos de casa, que agravam o desgaste de crianças e famílias. Sem estes mecanismos psicológicos

assegurados, a aprendizagem estará limitada logo à partida, desnivelando gravemente os que têm menores

recursos internos e externos para lidar com os atuais desafios.

Existe um risco muito real de comprometer as gerações mais jovens relativamente ao futuro e de tornar

irrecuperáveis perdas das quais não têm qualquer responsabilidade, mas o modelo de recuperação tem de ser

diferente, adequado ao momento que vivemos, também ele bastante diferente do «normal» a que estávamos

habituados.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Defina um plano de desconfinamento para o regresso ao ensino presencial que inclua:

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