O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 87

30

Face às conclusões do relatório acima referido, foi decidido reforçar a viga que os peritos indicaram e,

apesar de não ser obrigatório por Lei, decidiu-se também contratar a elaboração de um projeto de reforço

estrutural do edifício escolar, de forma a aumentar a sua resistência a fenómenos sísmicos.

Aguarda-se a conclusão deste projeto para aferir as condições necessárias à sua execução, plano de

trabalhos e respetivos custos.

Importa salientar que o edifício está estável e não oferece perigo para os seus utilizadores.»

As obras foram, entretanto, retomadas, mas após a sua conclusão, o edifício continua encerrado a

aguardar o reforço estrutural, cujo projeto já foi adjudicado pela Direção-Geral dos Equipamentos Escolares

(DGEstE).

Enquanto não são concluídas as obras de reforço estrutural a atividade letiva realiza-se sem condições, em

espaços dispersos, colocando-se preocupações no que diz respeito à segurança e sem condições térmicas,

situação que se agravou pelos impactos decorrentes da epidemia que enfrentamos.

A comunidade educativa já tinha denunciado a falta de condições para o funcionamento da escola e para o

processo ensino/aprendizagem dos estudantes. Em 2019 o Conselho Geral do Agrupamento de Escolas

assumiu uma posição em que relatava que a escola funcionava sem condições e passa-se a citar:

«– haja alunos a frequentarem três estabelecimentos de ensino, pois têm aulas em três espaços diferentes,

por causa de salas específicas de algumas disciplinas, o que pode colocar em causa a sua segurança e

impede qualquer tipo de controlo;

– para se deslocarem ao bufete ou wc têm de percorrer longas distâncias, pois uma grande parte do recinto

escolar está interdita por causa da obra, distâncias que não são compatíveis com a duração dos intervalos;

– para todos os utilizadores do espaço da escola secundária existem apenas três casas de banho,

obviamente sem atender a questões de género e todas utilizadas por todos;

– as salas de aula são pequenas e mal acomodam os alunos todos pois todas as turmas são demasiado

grandes a rondar os 30 alunos, incluindo as de 10.º ano;

– z f (…)

seja de facto uma mais valia pedagógica já que as condições de visualização não são adequadas;

– todas as salas de aula que estão em funcionamento na Escola Secundária (com exceção das da

residência) abrem diretamente para a rua o que causa desconforto térmico;

– os recreios por onde se tem de circular são autênticos lagos em dias de chuva;

– a cozinha de apoio ao bufete é simultaneamente um arrumo de material diverso.»

O relato que é feito pelo Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Sertã é bem elucidativo sobre a

ausência de condições de funcionamento, da falta de condições de trabalho e do prejuízo que significa para os

estudantes desta escola.

Atendendo a esta situação e à falta de resposta por parte do Governo, professores, pais e estudantes têm

denunciado a situação, exigindo respostas, mas sobretudo reivindicando a conclusão das obras de

requalificação da escola.

Mais de um ano e meio depois da paragem das obras, não é aceitável que os estudantes da Escola

Secundária da Sertã sejam prejudicados na sua aprendizagem. Impõem-se por isso, que da parte do Governo

sejam tomadas todas as diligências para que a empreitada seja concluída.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo

que tome todas as diligências para que a empreitada de requalificação da Escola Secundária da Sertã seja

concluída com brevidade, procedendo ao necessário reforço orçamental que permita a realização do reforço

Páginas Relacionadas
Página 0029:
2 DE MARÇO DE 2021 29 existentes responderem às necessidades quotidianas, acrescida
Pág.Página 29
Página 0031:
2 DE MARÇO DE 2021 31 estrutural do edifico previsto no «Projeto de Ampliação e Ref
Pág.Página 31