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II SÉRIE-A — NÚMERO 87

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para a conservação desta espécie protegida, como também para dar resposta à própria gestão necessária dos

ungulados selvagens em Portugal.

A aparente expansão generalizada dos ungulados selvagens um pouco por todo o país

(predominantemente veado e javali), exige a recolha e análise de dados que possam revelar tendências

populacionais ao longo do tempo, permitindo incluir nos Planos Globais de Gestão medidas adequadas a cada

situação, de modo a efetuar uma gestão adaptativa e prevenir conflitos Homem-vida selvagem, prevenindo

também as consequências que daí podem advir.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar

ao Governo que adote as seguintes medidas no sentido de promover a monitorização das populações de lobo-

ibérico e das suas presas selvagens, designadamente:

1 – Concretize os objetivos traçados no PACLobo e promova uma efetiva monitorização contínua das

populações de lobo-ibérico, contemplando esta informação nos Planos Globais de Gestão da Conservação da

Natureza.

2 – Estabeleça um mecanismo célere e desburocratizado para a concretização das compensações aos

pastores lesados pelos ataques de lobo-ibérico, garantindo o ressarcimento dos prejuízos num prazo máximo

de 60 dias.

3 – Sejam desenvolvidos e concretizados, em cada região, programas de disponibilização de cães de gado

para proteção dos rebanhos, atuando ativamente na prevenção dos ataques de lobo-ibérico.

4 – Sejam fornecidos apoios específicos aos criadores de gado, para permitir o investimento em medidas

preventivas de ataques de lobo-ibérico, como sejam cercas ou vedações.

5 – Estabeleça, até 30 de setembro de 2020, um plano de monitorização contínua de presas selvagens do

lobo-ibérico, nomeadamente, javali, corço, veado e cabra-montês, fazendo disso depender a aplicação de

medidas de conservação do lobo-ibérico e medidas preventivas de potencial sobreabundância destas

espécies.

6 – Sejam desenvolvidos projetos de caracterização genética das populações de lobo-ibérico, considerando

a existência confirmada de indivíduos híbridos em Portugal (lobo-ibérico e cão).

7 – Sejam empreendidos esforços no sentido de uma cooperação Ibérica para assegurar a gestão das

populações transfronteiriças de lobo-ibérico.

8 – Garanta um adequado financiamento do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas que

possibilite a execução integral do PACLobo e a monitorização da espécie e das suas presas silvestres, que

viabilize os necessários estudos genéticos para caracterização genética da espécie e que garanta os apoios

necessários aos criadores de gado (tanto preventivos como compensatórios).

Assembleia da República, 2 de março de 2021.

Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — João Dias — João Oliveira — António Filipe —

Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita — Bruno Dias — Duarte Alves — Diana Ferreira.

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