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II SÉRIE-A — NÚMERO 87

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com duas vias de transito em cada sentido sem portagens em toda a sua extensão entre Sines e Vila Verde de

Ficalho e com um percurso paralelo alternativo como determina a lei, ou seja, o Plano Rodoviário Nacional.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1 – Proceda à reabilitação urgente das estradas nacionais n.os

259, 121 e 260 por forma a melhorar as

condições de circulação e segurança das mesmas;

2 – Desenvolva os procedimentos necessários ao concurso público para elaboração do projeto de

execução com vista à reabilitação da estrada nacional n.º 260;

3 – Aproveite e rentabilize o investimento já realizado, em expropriações e obras atualmente suspensas,

retomando a conclusão das mesmas;

4 – Assegure a conclusão do IP8 na sua totalidade, entre Sines e Vila Verde de Ficalho, conforme definido

no Plano Rodoviário Nacional, com duas vias de transito em cada sentido e sem portagens.

Assembleia da República, 2 de março de 2021.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — João Dias — Bruno Dias — António Filipe — João Oliveira —

Alma Rivera — Duarte Alves — Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita — Diana Ferreira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1031/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO PORTUGUÊS QUE DESISTA DO PROJETO ILEGAL DE CONSTRUÇÃO

DO AEROPORTO DO MONTIJO

Exposição de motivos

A opção do Governo como solução aeroportuária na zona de Lisboa foi a de expansão do aeroporto

Humberto Delgado e construção do aeroporto do Montijo.

No âmbito da Avaliação de Impacte ambiental do Montijo, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA)

autorizou a inexistência de uma Avaliação Ambiental Estratégica, consoante a lei exige e conforme reiterado

por vários especialistas na Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território.

O Estudo de Impacte Ambiental (EIA) do Montijo não teve em conta a ligação com projetos conexos, o que

constitui um erro legal, bem como não levou a cabo uma avaliação do impacte das alterações climáticas,

designadamente porque as emissões dos voos não foram contempladas no estudo. Deste modo, não se

percebe como é possível a APA ter considerado o estudo conforme. Com efeito, a APA afirma que não exigiu

uma avaliação ambiental estratégica porque estava a avaliar um projeto e não um plano, apesar deste projeto

não constar do Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas, consoante deveria, visto que o mesmo foi

sujeito a avaliação ambiental estratégica. Contudo, quando se referiu à contabilização das emissões já não

olhou para o projeto, mas para um plano, o Roteiro de Neutralidade Carbónica. Ou seja, quando dá jeito

recorre ao projeto, quando não dá usa o plano.

Adicionalmente, a APA aceitou um estudo sobre a avifauna, com dados desatualizados, datado de há 15

anos, o qual abrangeu apenas 15 espécies, quando existem 36 espécies protegidas ali listadas. Foram

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